Aviso n.º 17907/2018

Data de publicação04 Dezembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Aviso n.º 17907/2018

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior, área jurídica e de recursos humanos

1 - Nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 4 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 22 de outubro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviço Prisionais - Divisão de Gestão de Recursos Humanos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Ref.ª 203/TS/2018.

2 - Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e adiante designada de Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da DGRSP (www.dgsp.mj.pt - Recursos Humanos - Concursos e procedimentos concursais) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

5 - Local de trabalho: Divisão de Gestão de Recursos Humanos - Serviços Centrais da DGRSP, Av. da Liberdade, n.º 9, em Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Elaborar estudos e normas técnicas no âmbito da gestão dos recursos humanos e assegurar a sua divulgação, aplicação e execução uniforme na DGRSP; Participar/apoiar em processos de recrutamento quer por mobilidade quer por procedimento concursal; Instruir processos administrativos na área da parentalidade, estatuto trabalhador estudante, acumulação de funções, férias, faltas e licenças e processos de acidente de trabalho; Realizar os estudos adequados à cabal caraterização dos recursos humanos, propondo as adequadas medidas de gestão e prestando a informação que, nesse âmbito, for solicitada pelos diferentes organismos.

7 - Âmbito do recrutamento:

Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.

8 - Requisitos gerais de admissão: Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

9 - Nível habilitacional:

Referência "Direito": Licenciatura em Direito;

Referência "Recursos Humanos": Licenciaturas em Gestão de Recursos Humanos ou Administração Pública;

Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do...

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