Aviso n.º 17525/2018

Data de publicação29 Novembro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Porto de Mós

Aviso n.º 17525/2018

José Jorge Couto Vala, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público que, no dia 6 de setembro de 2018 foi celebrado o Acordo de Colaboração com o Ministério da Educação para a Realização de Obras de Conservação das Instalações na Escola Básica e Secundária de Mira de Aire, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, o qual se publica na íntegra.

15 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.

Ministério da Educação e Município de Porto de Mós

Acordo de Colaboração para a Realização de Obras de Conservação das Instalações na Escola Básica e Secundária de Mira de Aire

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento no exercício das competências que lhe estão delegadas pelo Despacho n.º 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, na qualidade de Primeiro Outorgante; e

O Município de Porto de Mós, pessoa coletiva de direito público n.º 505 586 401, neste ato representado por José Jorge Couto Vala, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, outorgando em nome desta, no exercício dos poderes conferidos pela alínea a), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei n.º 75 de 2013, de 12 de setembro, na qualidade de Segundo Outorgante.

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa e ao abrigo do Despacho n.º 5779/2018, de 12 de junho, dos Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e das Autarquias Locais e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

Constitui objeto do presente Acordo de Colaboração a realização de obras de conservação das instalações na Escola Básica e Secundária de Mira de Aire, doravante designada Escola.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar tecnicamente, através da Direção de Serviços da Região Centro da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação do Município de Porto de Mós, na definição do programa de conservação das instalações da Escola e no...

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