Aviso n.º 16544/2019

Data de publicação16 Outubro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Açores)

Aviso n.º 16544/2019

Sumário: 2.ª Alteração do Regulamento Municipal para a Concessão de Subsídios do Município de Lagoa - Açores.

Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa - Açores:

Torna público, em conformidade com a deliberação tomada pela Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 4 de outubro do corrente ano, e nos termos do preceituado no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, a 2.ª Alteração do Regulamento Municipal para a Concessão de Subsídios do Município de Lagoa - Açores.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, na Divisão de Administração Geral da Câmara Municipal, sendo as mesmas dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

7 de outubro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.

2.ª Alteração do Regulamento Municipal para a Concessão de Subsídios do Município de Lagoa - Açores

A presente alteração do Regulamento Municipal para a concessão de subsídios do Município de Lagoa - Açores, consiste concretamente nos seguintes artigos que passam a ter, respetivamente, a seguinte redação:

Preâmbulo

Foi atualizada a legislação.

«Artigo 2.º

Âmbito Material

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - No âmbito deste regulamento, é expressamente proibida a atribuição de apoios destinados a fins não previstos neste regulamento, nomeadamente para financiar o serviço da dívida de empréstimos formalmente contraídos por entidades privadas.

Artigo 3.º

Celebração de contratos-programa

1 - ...

2 - ...

3 - Os contratos-programa ou outros instrumentos que formalizem a concessão de apoios financeiros, devem prever uma clara e completa especificação das atividades ou projetos a desenvolver, assim como da natureza das despesas a financiar, de modo a que possa ser exercido um controlo efetivo da aplicação das verbas atribuídas.

Artigo 4.º

Apresentação e prazo de entrega dos pedidos

1 - ...

2 - ...

3 - (Eliminado.)

Artigo 6.º

Avaliação do pedido de atribuição

1 - Com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e na sua oportunidade, o serviço proponente - Unidade Orgânica de Ação Social, Saúde, Educação e Cultura - com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada a submeter ao Executivo, para apreciação e decisão.

2 - A apreciação e seleção de candidaturas, bem como a efetiva aplicação do presente regulamento fica a cargo da Unidade Orgânica de Ação Social, Saúde, Educação e Cultura da Câmara Municipal de Lagoa, designadamente, quanto à análise e seleção das candidaturas e ao controlo da aplicação das verbas atribuídas.

Artigo 9.º

Atribuição de apoios financeiros

A atribuição de apoios financeiros fica condicionada à dotação orçamental inscrita para o efeito nos documentos de gestão previsional da Câmara Municipal de Lagoa e não pode ser acumulado com qualquer outro para o mesmo fim.

Artigo 10.º

Avaliação da aplicação de subsídios

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - É obrigatório a remessa, pelas entidades beneficiárias, da documentação comprovativa da aplicação das verbas recebidas nas finalidades a que se destinam.

5 - É obrigatório a remessa, pelas entidades beneficiárias, da informação periódica à Câmara Municipal sobre os resultados do controlo feito à aplicação dos apoios atribuídos.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.»

Mantendo-se o remanescente inalterado e em vigor nos seus precisos termos, que se anexa e aqui se dá por integralmente transcrito.

Republicação do Regulamento Municipal para a Concessão de Subsídios do Município de Lagoa - Açores

Preâmbulo

A prossecução do interesse público municipal, concretizada também por entidades legalmente existentes que visem fins de natureza cultural ou outros socialmente relevantes, constitui auxiliar inestimável na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população.

Pela importância que a concessão de subsídios reveste para o concretizar dos objetivos de muitas dessas, pelo impacto que as diversas atividades, obras ou eventos representa para o interesse público municipal, bem como pelo aumento constante de solicitações e...

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