Aviso n.º 16055/2016

Data de publicação26 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila do Bispo

Aviso n.º 16055/2016

Procedimento concursal comum para contratação de 2 assistentes técnicos (administrativos), 1 assistente técnico (assistente de ação educativa), 2 assistentes operacionais, 1 técnico superior (engenharia eletrotécnica) e 1 técnico superior (turismo) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal tomada em reunião de 2 de setembro de 2016 e da Assembleia Municipal tomada em sessão de 30 de setembro de 2016, e por meus despachos de 9 e 29 de novembro de 2016, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho abaixo mencionados:

Ref. A): 2 Assistentes Técnicos (Administrativos);

Ref. B): 1 Assistente Técnico (Assistente de Ação Educativa);

Ref. C): 1 Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa);

Ref. D): 1 Assistente Operacional (Auxiliar de Educação/Cozinha);

Ref. E): 1 Técnico Superior (Engenharia Eletrotécnica);

Ref. F): 1 Técnico Superior (Turismo).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento interna, bem como a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos concursais, pelo que conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a consulta a essa entidade.

2 - De harmonia com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais de 15.05.2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15.07.2014, relativamente à obrigação de consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, não foi a mesma efetuada uma vez que nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.

3 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

4 - Local de Trabalho: Área do Município de Vila do Bispo.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Tendo em atenção o conteúdo funcional constante no anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e bem assim:

Ref. A) - Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento, atendimento ao público, pessoal, aprovisionamento e economato, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos da prestação de bens e serviços; Assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; Assegurar trabalhos de digitação, referentes a procedimentos inerentes ao serviço em questão; Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; Recolher, examinar e conferir elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciar pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; Organizar, calcular e desenvolver os processos relativos a situação de pessoal e a aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços; Participar, quando for caso disso, em operações de lançamento, liquidação e cobrança de impostos, taxas e outros rendimentos municipais; Apoiar na organização e conceção dos eventos da Autarquia e apoiados pela Autarquia no Concelho;

Ref. B) - Incumbe genericamente, no desenvolvimento do projeto educativo da escola, o exercício de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação nos períodos letivos sempre que solicitado, e durante a componente de apoio à família, assegurando assim, também, o apoio nos períodos não letivos, numa estreita colaboração no processo educativo, desempenhando, nomeadamente, as seguintes funções: Participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças; Exercer tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular; Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens nomeadamente no âmbito socioeducativo e de apoio à família; Vigilância e acompanhamento das crianças nos transportes escolares, e nos diversos espaços por elas frequentados e zelar pela conservação e limpeza e boa utilização das instalações e equipamentos;

Ref. C) - Exercer funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino; Acompanhar as crianças nos tempos de recreio, refeições, e sempre que solicitado; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças; Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças nas escolas; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde e efetuar a vigilância das crianças nos transportes escolares, dentro dos parâmetros previstos pela legislação em vigor;

Ref. D) - Assegurar a higiene, a limpeza e conservação das instalações; Cooperar na segurança e vigilância das crianças; Confecionar e servir as refeições e outros alimentos; Preparar e guarnecer pratos e travessas; Elaborar ementas de refeições; Efetuar trabalhos de escolha, pesagem e preparação de géneros a confecionar; Orientar e colaborar nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamento da cozinha; Limpeza da cozinha e zonas anexas;

Ref. E) - Efetuar estudos de eletricidade; Conceber e estabelecer planos; Elaborar pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; Executar projetos de instalações elétricas, eletrónicas e telefónicas; Fiscalizar obras enquadradas na sua atividade; Estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; Consultar entidades certificadoras e elaborar cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e ou empreitadas;

Ref. F) - Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do Município na área do turismo; Recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado; Planear, organizar e controlar ações de promoção turística nacional e internacional; Coordenar e superintender a atividade de outros profissionais do setor, se de tal for incumbido; Acompanhamento de grupos de visitantes ao concelho no âmbito de visitas guiadas; Atendimento de público em atividades relacionadas com turismo.

6 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, tendo como referência:

Refs. A) e B) - 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 683,13 (euro);

Refs. C) e D) - 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 530,00 (euro);

Refs. E) e F) - 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 1.201,48 (euro).

6.1 - Em cumprimento do n.º 2 do mencionado artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro, os candidatos que possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente o posto de trabalho que ocupam e a posição...

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