Aviso n.º 16039/2018

Data de publicação07 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos

Aviso n.º 16039/2018

Sob proposta da Escola de Ciências e Tecnologia, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, a alteração ao plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Informática, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 30 de 10 de fevereiro, Despacho n.º 1969/2012. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 21 de junho de 2018, de acordo com o estipulado no Despacho n.º 5940/2016, e registada com o número R/A-Cr 15/2011/AL01 de 10 de agosto de 2018.

30/10/2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso de Mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Informática

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Engenharia Informática.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

O propósito deste 2.º ciclo de estudos (Mestrado) é capacitar os profissionais para atuar com competência e compromisso no campo da Engenharia Informática, através do aprofundamento de conhecimentos atualizados, fundamentados nas mais recentes investigações científicas, dotando-os de uma formação avançada nos aspetos teórico-práticos em Engenharia Informática.

Sumariamente, podemos definir e estruturar os objetivos do curso do seguinte modo:

(i) Oferecer aos alunos formação avançada no âmbito da Engenharia Informática;

(ii) Desenvolver competências profissionais no plano técnico, pedagógico e científico que permitam uma intervenção de excelência no âmbito da Engenharia Informática;

(iii) Contribuir para a progressão académica, amadurecimento intelectual e promoção das capacidades de investigação de docentes do Ensino Universitário e Politécnico, de acordo com as disposições legais em vigor;

(iv) Incentivar a análise crítica e o alargamento e aprofundamento do saber, através da realização de trabalhos académicos e dissertações de Mestrado.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), nos termos arquitetados pelo Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, bem como pelas normas aplicáveis.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período normal de quatro semestres letivos, de 120 ECTS nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos.

3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS, confere um curso de especialização em Engenharia Informática:

a) Arquiteturas e Padrões de Software

b) Investigação Operacional

c) Agrupamento disciplinar 1 - Opção 1

d) Agrupamento disciplinar 2 - Opção 1

e) Agrupamento disciplinar 3 - Opção 1

f) Integração de Sistemas

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