Aviso n.º 15850/2018

Data de publicação05 Novembro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.

Aviso n.º 15850/2018

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado/a no âmbito do Projeto Lisboa-01-0145-FEDER-028760 «RESISCAST - Melhoramento molecular de castanheiro para a resistência a Phytophthora cinnamomi, agente causal da podridão da raiz».

1 - Por despacho de 30 de julho de 2018, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV), foi autorizada a abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área do Melhoramento Genético de Árvores e Genómica, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, no âmbito do projeto Lisboa-01-0145-FEDER-028760 «RESISCAST - Melhoramento molecular de castanheiro para a resistência a Phytophthora cinnamomi, agente causal da podridão da raiz» com financiamento aprovado através da candidatura ao AAC N.º 2/SAICT/2017.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação introduzida pela primeira alteração prevista na Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente Procedimento Concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Rita Lourenço Costa

Vogal: Maria Costa Ferreira

Vogal: Maria Helena Machado

Vogal: Maria Helena Bragança

Vogal: Maria Filomena Nóbrega

O contratado será responsável por:

Manutenção de germoplasma já disponível e dos campos de ensaio já implementados, com materiais vegetais selecionados do programa de melhoramento genético, iniciado em 2006, para utilização em análises genéticas;

Avaliações fenotípicas, manutenção de bases de dados e desenvolvimento de novas ferramentas e novos materiais vegetais, para enriquecimento do programa de melhoramento em curso;

Supervisionar os membros mais jovens da equipa e colaborar com parceiros e partes interessadas para consolidar e ampliar o network nacional e internacional já criado;

Ser responsável pela genotipagem, baseada em sequenciação, para mapeamento de ligação genética. Esta parte do trabalho será desenvolvida em colaboração com as equipas envolvidas no programa de melhoramento genético de castanheiro americano, coordenado pela American Chestnut Foundation, em ligação direta com a consultora científica do projeto: Dr. T. Zhebentyayeva, do Department of Ecosystem Science and Management, The Schatz Center for Tree Molecular Genetics of Penn State University, EUA.

5 - O local normal de trabalho situa-se no INIAV, Polo de Oeiras, Portugal, com deslocações ocasionais para desenvolvimento de trabalho na Unidade Piloto (estufa + campo de ensaio) localizada no concelho de Marvão, distrito de Portalegre.

6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, com o montante pecuniário de 2.128,34 Euros ilíquidos.

7 - Requisitos de...

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