Aviso n.º 15692/2018

Data de publicação31 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Inspeção-Geral da Educação e Ciência

Aviso n.º 15692/2018

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 24 (vinte e quatro) postos de trabalho da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas [doravante: LTFP], aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril [doravante: Portaria], torna-se público que por despacho de 28 de setembro de 2018, do Inspetor-Geral da Educação e Ciência, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para a ocupação de 24 (vinte e quatro) postos de trabalho, da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência [IGEC].

2 - Os postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão constituídos por nomeação, dependendo de aprovação num curso de formação específico, a ministrar durante o período experimental, nos termos dos artigos 45.º e seguintes da LTFP, artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto e da Portaria n.º 149/2018, de 24 de maio.

3 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste serviço e ter sido efetuada consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas [INA], enquanto entidade centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento [ECCRC], de acordo com a competência que lhe é dada pela alínea c) do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, que declarou inexistirem trabalhadores/as em situação de valorização profissional com perfil pretendido.

5 - Nos termos do artigo 40.º da Portaria, se, em resultado do presente procedimento concursal comum as listas de ordenação final, devidamente homologadas, contiverem um número de candidatos/as aprovados/as superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válido pelo período de 18 meses, contados após a homologação da lista de ordenação final.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 2.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (www.igec.mec.pt), no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

8.1 - Os postos de trabalho a preencher pelo presente concurso correspondem à categoria de inspetor da carreira especial de inspeção, com o conteúdo funcional descrito no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, com as especificidades da missão e atividades da IGEC constantes do disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2012, de 27 de janeiro.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais e especiais cumulativos:

9.1.1 - Ser detentor/a dos requisitos cumulativos enunciados no artigo 17.º da LTFP;

9.1.2 - Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sem prejuízo do disposto no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado.

9.1.3 - Estar habilitado/a com o grau académico de licenciatura ou equivalente legal, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A - Licenciatura ou equivalente legal, em Educação Básica - 5 postos de trabalho distribuídos conforme consta do mapa A anexo ao presente aviso.

Ref.ª B - Licenciatura ou equivalente legal, em Matemática e/ou Estatística - 3 postos de trabalho distribuídos conforme consta do mapa A anexo ao presente aviso.

Ref.ª C - Licenciatura ou equivalente legal, em Línguas Estrangeiras - Estudos em Língua Inglesa - 4 postos de trabalho distribuídos conforme consta do mapa A anexo ao presente aviso.

Ref.ª D - Licenciatura ou equivalente legal, em Biologia e/ou Geologia - 3 postos de trabalho distribuídos conforme consta do mapa A anexo ao presente aviso.

Ref.ª E - Licenciatura ou equivalente legal, em Física e/ou Química - 4 postos de trabalho distribuídos conforme consta do mapa A anexo ao presente aviso.

Ref.ª F - Licenciatura ou equivalente legal, em Psicologia - 2 postos de trabalho distribuídos conforme consta do mapa A anexo ao presente aviso.

Ref.ª G - Licenciatura ou equivalente legal, em Direito - 1 posto de trabalho distribuído conforme consta do mapa A anexo ao presente aviso.

Ref.ª H - Licenciatura ou equivalente legal, em qualquer ramo do conhecimento - 2 postos de trabalho distribuídos conforme consta do mapa A anexo ao presente aviso.

9.2 - Não são admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da IGEC idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9.3 - Requisitos preferenciais - Experiência demonstrada em:

a) Desempenho efetivo de serviço letivo, com qualificação profissional, na Educação Pré-Escolar, nos Ensinos Básico, Secundário e Superior, em pelo menos cinco anos letivos completos, dos últimos dez anos imediatamente anteriores ao presente ano letivo;

b) Desempenho de cargos no âmbito das estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, bem como o exercício de funções de orientação de estágio pedagógico, na Educação Pré-Escolar, nos Ensinos Básico e Secundário; desempenho de cargos de natureza académica, no Ensino Superior, nos últimos dez anos imediatamente anteriores ao presente ano letivo;

9.3.1 - Para o caso previsto na alínea a) do ponto anterior do presente Aviso, considera-se como desempenho efetivo de serviço a lecionação de, pelo menos, seis horas letivas semanais, por cada ano dos indicados, pelos candidatos/as, dentro do período temporal referido na mesma alínea.

10 - O/A candidato/a deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12 - Local de trabalho:

12.1 - Os postos de trabalho a preencher pelo presente concurso pertencem ao mapa de pessoal da IGEC, podendo o exercício de funções desenvolver-se em Lisboa, na sede, Avenida 24 de julho, 136, 1350-346 Lisboa e nas suas áreas territoriais de inspeção definidas pelo Despacho n.º 10435/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2013, nas unidades orgânicas componentes da estrutura hierarquizada e matricial em que está estruturada a IGEC, de acordo com a afetação a estabelecer pelo Inspetor-Geral da Educação e Ciência.

12.2 - Os/as candidatos/as aprovados/as no presente concurso e admitidos/as ao curso de formação específica para integração de trabalhadores na carreira especial de inspeção, aprovado pela Portaria n.º 149/2018, de 24 de maio, serão nomeados/as, na modalidade de período experimental de função, cuja fase de formação inicial teórica se desenrolará em Lisboa e a fase de formação em contexto de trabalho se desenrolará, nas diversas instalações e áreas territoriais de inspeção relativas às unidades orgânicas ou equipas multidisciplinares a que ficarem afetos por despacho do Inspetor-Geral da Educação e Ciência, de acordo com a ordenação da lista de classificação final, por referência a concurso.

12.3 - O domicílio profissional será fixado nas cidades de Lisboa, Porto e Coimbra, nas instalações da IGEC nessas cidades, de acordo com as unidades orgânicas e equipas multidisciplinares componentes da estrutura matricial e hierarquizada em que está estruturada a IGEC e a que o/a candidato/a venha a ser afeto/a.

13 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados pelo presente procedimento concursal terá em conta o disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP e será efetuada em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, tendo lugar após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência é a 3.ª da carreira especial de inspeção, correspondente ao nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única ((euro)1664,91).

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