Aviso n.º 15623/2016

Data de publicação14 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vinhais

Aviso n.º 15623/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado termo resolutivo certo

Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme os artigos 30.º e 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 32.º do Orçamento do Estado, torna-se público que, por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de 27 de abril de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado termo resolutivo certo, previsto no Mapa de Pessoal do Município.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

Consultada a CIM-TTM - Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes na qualidade de entidade gestora da requalificação nas autarquias locais, informou a mesma que ainda não se encontra constituída a referida entidade (EGRA).

1 - Lugares a preencher - 1 lugar de Assistente Técnico - Condutor de Obra.

2 - Posto de trabalho afeto ao seguinte serviço - Divisão de Conservação do Território Mobilidade e Logística (DCTML).

3 - A descrição sumária do conteúdo funcional dos postos de trabalho mencionados é a constante no anexo da LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da referida lei, a saber - Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios do órgão ou serviço.

4 - Graus de complexidade funcional e requisitos especiais, conforme artigo 86.º da LTFP - Grau 2 - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado e Curso Técnico/Condutor de Obra.

No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa -se na área do Município de Vinhais.

7 - Posicionamento remuneratório - Determinado nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE para 2016), as posições remuneratórias de referência são as seguintes:

Assistente Técnico - 683,13 - 1.ª posição remuneratória nível 1 da TRU.

7.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Âmbito do recrutamento - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT