Aviso n.º 15602/2019

Data de publicação03 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Benfica

Aviso n.º 15602/2019

Sumário: Aprovada em assembleia de freguesia, na sessão realizada a 10 de setembro de 2019, a alteração ao mapa de pessoal e Regulamento Orgânico publicado no Diário da República n.º 21/2015.

A Presidente da Junta de Freguesia de Benfica, torna público que em Assembleia de Freguesia na sua sessão realizada no dia 10 de setembro de 2019, sob proposta n.º 513/2019, do Executivo da Junta de Freguesia aprovada em reunião de 29 de agosto de 2019, foi aprovada a alteração ao Mapa de Pessoal e Regulamento Orgânico publicado no Diário da República n.º 21/2015, 2,ª série, de 30 de janeiro de 2015, sob o Despacho n.º 1036/2015 em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, e disposto na Lei n.º 49/2012, de 29/08 que veio proceder à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15/01, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30/04, e 64/2011, de 22/12, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado que introduziu novas disposições relativas aos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior e possibilitam a criação de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, aprovando a criação de, até dois lugares, de cargos de direção intermédia do 3.º grau, no Mapa de Pessoal e Regulamento Orgânico da Junta de Freguesia de Benfica e sua regulamentação, nos termos seguintes:

Lugares de direção intermédia de 3.º grau: (2 lugares):

Competências:

Compete aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º, dirigir as atividades da respetiva unidade técnica, definindo os objetivos de atuação de acordo com as orientações definidas, competindo-lhes especificamente:

a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido pela unidade e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

b) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

c) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no...

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