Aviso n.º 1549/2019

Data de publicação28 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mira

Aviso n.º 1549/2019

Concurso interno de ingresso para admissão de estagiário com vista à celebração de um contrato por tempo indeterminado de um Especialista de Informática do grau 1, nível 2 da carreira de especialista de informática (carreira não revista).

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 11 de janeiro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria de especialista de informática, grau 2, nível 1, da carreira (não revista) de especialista de informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Mira.

2 - Legislação Aplicável: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, Portaria n.º 358/2002 de 3 de abril, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o posto de trabalho a concurso, cessando com o seu preenchimento.

4 - Local de Trabalho: na área do Município de Mira.

5 - Ao presente concurso podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais: Os constantes no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

g) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - habilitados com Licenciatura em Tecnologias da Informação, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

5.3 - Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecido nas carreiras de informática nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.

Formação em Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente no exercício da função de Encarregado de Proteção de Dados (DPO);

Possuir conhecimentos sólidos em Administração de Sistemas Windows e Active Directory, bem como em Sistemas Linux.

Possuir conhecimentos sólidos em redes (Firewalls, VPN, Roteamento, Redes Virtuais, etc. ...)

Possuir conhecimentos sólidos no desenvolvimento de aplicações e soluções com utilização de SQL Server, Informix, MySql, MariaDB e PostgreSQL.

Desenvolvimento para Internet, incluindo Javascript, Bibliotecas open-source de mapas para a web, PHP, Model-view-controller (MVC) e HTML5.

5.4 - Perfil de competências:

Experiência profissional nas áreas indicadas;

Autonomia, iniciativa e organização;

Gosto pelo trabalho em equipa;

6 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau...

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