Aviso n.º 15386/2019

Data de publicação02 Outubro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almeirim

Aviso n.º 15386/2019

Sumário: Regulamento do Sistema de Bicicletas Partilhadas de Almeirim.

Regulamento do Sistema de Bicicletas Partilhadas de Almeirim

Preâmbulo

O Município de Almeirim, inserido num conjunto de políticas e iniciativas públicas de planeamento e desenvolvimento sustentável, onde se inclui a promoção de percursos cicláveis, pretende implementar uma rede de mobilidade suave em meio urbano através da implementação de um sistema partilhado de bicicletas, baseado na disponibilização de uma frota de bicicletas em terminais fixos.

Assim, considerando: i. os ganhos evidentes para a saúde pública, pelo exercício físico que promove junto dos seus utilizadores e consequente bem-estar das pessoas que o adotam; ii. a forma como contribui para melhorar a mobilidade na cidade, libertando espaço público para outras funções; iii. O contributo que dá para a diminuição de ruído na cidade e consequente poluição sonora e iv. a redução significativa de gases poluentes em meio urbano que o modo comporta, reduzindo a dependência face aos combustíveis de origem fóssil e melhorando consideravelmente a qualidade do que respiramos - é criado o Sistema de bicicletas de uso partilhado de Almeirim - AlGira, que inclui o conjunto de equipamentos destinados a permitir a utilização temporária das bicicletas de uso partilhado.

A utilização de bicicletas, como alternativa de deslocação aos modos de transporte habituais, permite assim uma nova forma de transporte, não poluente, quer para tarefas do dia-a-dia dos cidadãos, quer para atividades de lazer, cultura ou turismo, para além de promover o exercício físico e a ocupação dos tempos livres.

Pretende-se, também, potenciar a fruição do espaço público urbano e/ou rural, nomeadamente, através da visita a locais de interesse cultural, ambiental ou patrimonial, contribuindo, em boa medida, para a qualidade de vida e bem-estar das populações, por via da sua especial contribuição para os fatores de desenvolvimento das condições de saúde.

Visando o alcance deste e outros objetivos concretizaram-se alguns percursos clicáveis, introduzindo-se a respetiva sinalética e implementaram-se diversos estacionamentos para bicicletas nos aglomerados do concelho.

Assim, no uso do poder regulamentar previsto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e das competências conferidas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Almeirim elaborou o presente projeto de regulamento, o qual, em determinação do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25 do mesmo diploma, foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de nove de setembro de dois mil e dezanove.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, das atribuições conferidas aos municípios nos domínios da saúde, tempos livres e desporto, previstas nas alíneas f) e g) do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e no âmbito das competências previstas nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da mesma Lei.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento do Sistema de Uso Partilhado de Bicicletas...

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