Aviso n.º 15292/2016

Data de publicação06 Dezembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Calheta

Aviso n.º 15292/2016

Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles, Presidente da Câmara Municipal de Calheta, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto de Regulamento do Programa Municipal de Bolsa de Formação e Ocupação em contexto de Trabalho para Jovens "Juventude Ativa", aprovado em reunião da Câmara Municipal do dia 31 de outubro, para efeitos de consulta pública e recolha de sugestões pelo prazo de 30 dias contados do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, na 2.ª série.

Durante esse período poderão os interessados formular por escrito as sugestões que entendam ao projeto de alterações, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Calheta e entregues nos serviços da Câmara Municipal ou remetidas por carta registada com aviso de receção para a respetiva morada.

2 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles.

Regulamento do Programa Municipal de Bolsa de Formação e Ocupação em contexto de Trabalho para Jovens "Juventude Ativa"

No âmbito da aplicação da sua política municipal de juventude, a Câmara Municipal da Calheta reconhece aos jovens um papel de especial relevância e procura, pelos meios ao seu alcance, promover a dinamização de iniciativas e programas que visam contribuir para a sua formação humana, cívica, académica e profissional.

Face ao atual contexto, mostra-se indispensável desenvolver um esforço maior com vista à criação de mais oportunidades para aqueles jovens que, tendo concluído a sua formação escolar/profissional, desejam ingressar no mercado de trabalho estando melhor capacitados para tal.

Com este programa de formação e ocupação em contexto de trabalho, pretende-se possibilitar aos jovens à procura do primeiro emprego e aos jovens desempregados, com idades entre os 18 e os 30 anos de idade, a frequência de estágios profissionais, preservando e melhorando as suas competências socioprofissionais através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho e facilitando a sua integração no mesmo.

Considerando que constitui atribuição e competência dos municípios a promoção do desenvolvimento, nomeadamente o apoio ao desenvolvimento de atividades de formação profissional, a promoção e o apoio ao desenvolvimento de atividades relacionados com a atividade económica de interesse municipal, pretende-se com a aprovação do presente diploma instituir o Programa Municipal de Bolsa de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho para Jovens.

O presente regulamento tem como legislação habilitante o n.º 7, do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea m), do n.º 2 do artigo 23.º e alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g,) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estipula os princípios gerais e as condições de acesso ao Programa Municipal de Bolsa de Formação e Ocupação em Contexto de Trabalho, adiante designado apenas por Juventude Ativa, promovido pelo Município da Calheta.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O Juventude Ativa tem como objetivos fundamentais:

a) Contribuir para a integração dos jovens candidatos ao primeiro emprego ou jovens desempregados, residentes no Município da Calheta, no mercado de trabalho;

b) Proporcionar, através da participação em projetos de formação teórico-prática, oportunidades de experimentação em contexto real de trabalho;

c) Promover o desenvolvimento de competências essenciais à vida ativa, sobretudo aos níveis do saber-fazer e saber-estar de forma a complementar as qualificações e experiências anteriormente adquiridas;

d) Facilitar a integração posterior no mercado de trabalho, designadamente através do enriquecimento curricular;

e) Incentivar atitudes ativas face à construção do seu futuro pessoal e profissional, nomeadamente através da criação do próprio emprego.

2 - A participação no Juventude Ativa não tem como resultado a constituição de uma relação jurídica de emprego público ou qualquer outro tipo de vínculo com o Município da Calheta.

3 - Nenhum candidato admitido poderá usufruir segunda vez deste programa.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - O...

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