Aviso n.º 15195/2018

Data de publicação22 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Ribeira Brava

Aviso n.º 15195/2018

Alteração do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Ribeira Brava

Ricardo António Nascimento, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Brava, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal da Ribeira Brava, em sessão ordinária de 12 de setembro de 2018, sob proposta oportunamente aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 28 de março de 2018, deliberou aprovar a Alteração do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Ribeira Brava, a entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital, que vai ser igualmente afixado nos lugares de estilo, e na página da Internet do Município.

1 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Ricardo António Nascimento.

Alteração do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Ribeira Brava

Preâmbulo

O Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Ribeira Brava constitui um documento técnico-jurídico importante para as unidades orgânicas que integram a Câmara Municipal quer a nível do conhecimento por parte dos Municípios, quer no desenrolar das suas pretensões camarárias, necessitam de ter conhecimento das correspondentes taxas ou preços a aplicar pela disponibilização e prestação dos mais diversos serviços.

O presente Regulamento é direcionada para a regulamentação das taxas e outras receitas do Município da Ribeira Brava. Considerando que a evolução recente em matéria de atribuições e competências municipais tem vindo a exigir uma capacidade crescente de gerar receitas próprias por parte dos Municípios, de entre as quais assumem especial relevância as provenientes da cobrança de taxas e preços, previstas como fonte de financiamento das atividades municipais na atual Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro).

Considerando que a aprovação de um novo Regulamento de Taxas e Outras Receitas da Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento, impõe-se pela obrigatoriedade legal de adequação desta matéria com a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, designadamente, a fundamentação económico-financeira dos montantes das taxas estabelecidas, a indicação da base de incidência objetiva e subjetiva, o valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar, o modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas, a admissibilidade do pagamento em prestações.

Considerando a sua adaptação do Regulamento de Taxas e Outras Receitas da Tabela de Taxas ao espírito do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração previsto pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, reduz o controlo prévio e reforça os mecanismos de controlo a posteriori, acompanhados de maior responsabilização dos agentes económicos e das demais entidades intervenientes no procedimento.

Considerando que as obras de construção para empreendimentos turísticos não estavam explicitamente consideradas neste regulamento, procedeu-se à clarificação das taxas que lhe são aplicadas.

No âmbito da venda ambulante, impôs-se alteração por força da revogação do Decreto Legislativo Regional n.º 8/99/M, de 3 de março, Decreto que regula a atividade de comércio a retalho exercida por vendedores ambulantes e feirantes na Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2016/M, que Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, procedeu-se à sua adaptação ao regime em vigor que visa a ocupação do espaço público.

O presente regulamento altera o Regulamento n.º 196/2017 - Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Ribeira Brava.

«CAPÍTULO I

Parte Geral

Artigo 1.º

Objeto

...

Artigo 2.º

Incidência objetiva

1 - ...

2 - ...

Artigo 3.º

Incidência subjetiva

1 - ...

2 - ...

3 - ...

Artigo 4.º

Estudo económico-financeiro das taxas

...

Artigo 5.º

Taxas

...

Artigo 6.º

Atualização

1 - Os valores das taxas e de outras receitas municipais, previstos na Tabela anexa, serão objeto de atualização anual automática, tendo por referência o índice de preços ao consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística e referente à variação média da inflação dos últimos 12 meses.

2 - A atualização referida no número anterior poderá deixar de ser efetuada total ou parcialmente, independentemente da deliberação do órgão competente, a não ser em casos excecionais e não previstos neste regulamento.

3 - Os valores resultantes da atualização efetuada nos termos dos n.os 1 e 2 supracitados serão arredondados, por excesso, para a segunda casa decimal.

CAPÍTULO II

Relação Jurídico-Tributária

SECÇÃO I

Liquidação

Artigo 7.º

Liquidação

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 8.º

Procedimento na liquidação

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2 - ...

3 - ...

Artigo 9.º

Notificação da liquidação

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

2 - ...

3 - ...

Artigo 10.º

Regras de contagem

1 - ...

2 - ...

Artigo 11.º

Revisão do ato de liquidação

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

SECÇÃO II

Pagamento

Artigo 12.º

Isenções e reduções da taxa

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

3 - ...

a) ...

b) ...

4 - ...

Artigo 13.º

Incentivos à criação de emprego

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

2 - ...

Artigo 14.º

Isenções e reduções de taxas em matéria de urbanismo

1 - ...

2 - ...

Artigo 15.º

Incentivos para Famílias Numerosas

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

Artigo 16.º

Incentivos à construção ambientalmente sustentável

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 17.º

Competência

...

Artigo 18.º

Pagamento

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 19.º

Prazo de Pagamento

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 20.º

Pagamento em prestações

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

SECÇÃO III

Incumprimento do Pagamento

Artigo 21.º

Não pagamento

1 - ...

2 - ...

Artigo 22.º

Título executivo

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

3 - ...

Artigo 23.º

Outras consequências do não pagamento de taxas

...

a) ...

b) ...

c) ...

Artigo 24.º

Reclamação e impugnação judicial

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

CAPÍTULO III

Emissão, renovação e cessação de licenças

Artigo 25.º

Pedido de licença

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

2 - ...

Artigo 26.º

Emissão do alvará de licença ou de autorização

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

2 - ...

Artigo 27.º

Precariedade dos Alvarás

...

Artigo 28.º

Alvarás Renováveis

...

Artigo 29.º

Renovação de licença

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 30.º

Averbamentos

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 31.º

Cessação dos Alvarás

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

Artigo 32.º

Caráter de Urgência

...

Artigo 33.º

Cauções

...

CAPÍTULO IV

Urbanização e edificação

Artigo 34.º

Urbanização e edificação

1 - ...

2 - ...

Artigo 35.º

Taxas referentes às operações urbanísticas

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Artigo 36.º

Taxa referente à utilização de edificações

1 - ...

2 - ...

Artigo 37.º

Alvará de licença parcial e admissão de comunicação prévia parcial

...

Artigo 38.º

Pedidos de informação prévia e de informação simples

1 - ...

2 - ...

3 - ...

Artigo 39.º

Renovação

...

Artigo 40.º

Taxas administrativas

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

CAPITULO V

Proteção Civil

Artigo 41.º

Taxa Municipal de Proteção Civil

...

CAPÍTULO VI

Infrações

Artigo 42.º

Contraordenações

1 - ...

a) ...

b) ...

2 - ...

Artigo 43.º

Negligência e tentativa

...

Artigo 44.º

Competência

1 - ...

2 - ...

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Artigo 45.º

Extinção do procedimento

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

Artigo 46.º

Norma revogatória

Ficam revogados ou alterados no Anexo I do Regulamento n.º 196/2017 - Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município da Ribeira Brava publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de abril de 2017, o n.º 18.º do Capítulo I, o Capítulo II, o Capítulo IV, na alínea b) do n.º 36.º, o Capítulo V, a alínea c) do n.º 78.º, alínea a) do n.º 3.º e a alínea a) do n.º 4.º e o n.º 5 do 80.º, 120.º,121.º, 122.º, na alínea b), 123.º, 131.º, 132.º, 136.º e 137.º do Capítulo XII.

Artigo 47.º

Remissões

...

Artigo 48.º

Legislação subsidiária

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

Artigo 49.º

Entrada em vigor

...

ANEXO I

Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais (Euros)

CAPÍTULO I

Prestação de Serviços Administrativos

...

1.º ...

2.º ...

3.º ...

a) ...

b) ...

4.º ...

a) ...

b) ...

c) ...

i) ...

ii) ...

5.º ...

a) ...

i) ...

ii) ...

b) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

6.º ...

7.º ...

a) ...

i) ...

ii) ...

b) ...

i) ...

ii) ...

8.º ...

9.º ...

10.º ...

11.º ...

12.º ...

13.º ...

14.º ...

15.º ...

a) ...

16.º ...

a) ...

b) ...

17.º ...

18.º Mera comunicação prévia de registo de Alojamento Local com atendimento mediado - 15,00

Nota. - A taxa constante do artigo 4.º, alínea c), será paga no momento da apresentação do requerimento, nos termos e para os efeitos previstos, no n.º 1, alíneas b) e c) do artigo 11.º e n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro.

CAPÍTULO II

Estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, armazenagem e de prestação de serviços e Ocupação do Domínio, Via ou Espaço Público com mobiliário urbano e publicidade no âmbito do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).

QUADRO I

19.º Estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, armazenagem e de prestação de serviços:

a) Instalação:

i) Mera comunicação prévia com atendimento mediado - 15,00

ii) Autorização - 50,00

iii) Autorização conjunta - 100,00

b) Modificação - 10,00

c) Encerramento - 5,00

SECÇÃO I

Ocupação do Domínio, Via ou Espaço Público com mobiliário urbano

QUADRO I

Pedido de informação de viabilidade

20.º Apresentação de pedido de informação de viabilidade - 50,00 (euro)

QUADRO II

Mera comunicação prévia...

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