Aviso n.º 14708/2017

Data de publicação06 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Real

Aviso n.º 14708/2017

Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público que, promovida que foi a consulta pública nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do Projeto do Regulamento Municipal do Parque Corgo através da sua publicação no site institucional do Município de Vila Real e na 2.ª série do Diário da República conforme aviso n.º 417/2017 de 12 de junho de 2017, pelo período de 30 dias úteis, foi o referido regulamento aprovado definitivamente por deliberação do Executivo Municipal de 21 de agosto de 2017 e pela Assembleia Municipal em sessão realizada em 26 de setembro de 2017.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do C.P.A., publica-se em anexo a versão final do Regulamento Municipal do Parque Corgo, o qual entrará em vigor 15 dias após a presente publicação, podendo ser consultado no site institucional do Município em www.cm-vilareal.pt.

16 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Regulamento Municipal do Parque Corgo

Preâmbulo

O Parque Corgo é, desde a sua inauguração em 2005, uma das "Joias da Coroa" da Cidade de Vila Real e abrange as duas margens do rio que lhe dá nome. Construído ao abrigo do programa de requalificação ambiental Polis e com cerca de 33 hectares, é a maior zona verde da cidade, cujo planeamento e gestão é da responsabilidade da Câmara Municipal de Vila Real, à qual compete zelar pela sua preservação e conservação. Todo este espaço, de profunda comunhão com a natureza e fuga da vida citadina, convida à prática desportiva e ao desenvolvimento de hábitos de vida saudáveis. Está ligado ao Parque Florestal, um verdadeiro pulmão da cidade. Esta área da cidade assume um papel primordial na vida dos vila-realenses, havendo uma notória relação de proximidade criada entre estes, o rio e todo o ambiente do Parque.

Ao longo das margens do rio podemos encontrar vários serviços e equipamentos, como o Centro de Ciência de Vila Real, um circuito de manutenção, o Teatro Municipal, um polidesportivo, um parque Infantil, o complexo de Codessais, o Centro de Marcha e Corrida, os moinhos antigos e as hortas urbanas. O passeio das margens do Corgo é pedonal e tem uma extensão de 2,5 km.

Tendo em conta as especiais características do Parque Corgo, pretende-se a regulamentação, numa filosofia de responsabilização de todos os Munícipes e Utentes pelo património vegetal, cultural, lúdico e desportivo, pelos comportamentos e ações desses mesmos Munícipes e Utentes.

Nesse espírito, e prevalecendo a preocupação de preservar este património, houve a preocupação de consagrar e identificar, de modo transparente e uniforme, as condutas que constituirão ilícitos e as correspondentes sanções.

Numa ponderação de custos e benefícios destas medidas regulamentadas, a previsão destas matérias traduz-se na obtenção de uma maior responsabilização por parte dos utentes do Parque Corgo, em prol da proteção deste património.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, foi publicitado no site institucional do Município o início do procedimento de elaboração e aprovação do Regulamento Municipal do Parque Corgo, através do Aviso n.º 14/2017 de 10 de abril.

Em reunião realizada em 22 de maio de 2017, a Câmara Municipal deliberou submeter a consulta pública nos termos do disposto no artigo 101.º do C.P.A. o projeto de regulamento elaborado pelos Serviços.

O referido projeto de regulamento foi publicado para consulta pelo período de 30 dias úteis, na página da internet do Município de Vila Real e na 2.ª série do Diário da República de 12 de junho de 2017, através do Edital n.º 417/2017, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões ou contributos.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da...

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