Aviso n.º 14523/2018

Data de publicação11 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Crato

Aviso n.º 14523/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município do Crato, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011,de 6 de abril, e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com o despacho do senhor Presidente da Câmara de 14 de setembro de 2018, proferido no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de 16 de agosto de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, pelo período necessário para a substituição do trabalhador ausente, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 57.º da LTFP, para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município do Crato para o ano de 2018, a seguir identificado:

Ref.ª A) - 1 posto de trabalho de Técnico Superior, na área do Direito, para desempenhar funções na Divisão Administrativa e Financeira - Gabinete Jurídico do Município do Crato.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas na Câmara Municipal do Crato que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa e consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

2.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, "as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: de acordo com o previsto no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e respetiva caracterização no Mapa de Pessoal aprovado:

Ref.ª A) - Realiza estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município; elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, normas e regulamentos internos; elabora e analisa minutas de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídicos; recolhe, trata e difunde legislação, bem como jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço; acompanha processos judiciais assistidos por advogado avençado; instrui e acompanha os processos de expropriação e de contraordenação; procede à instauração de processos de cobranças coercivas de dívidas ao município, reclamações e créditos, processos disciplinares, inquéritos e sindicâncias; instaura processos de averiguação; coordena e superintende na atividade de outros trabalhadores no âmbito das suas atribuições e competências; executa tarefas que, no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas; contribui para a boa imagem do Município, executando com zelo, eficácia e eficiência, as tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas atribuições e dos princípios éticos e deontológicos do funcionalismo público.

5 - Local de...

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