Aviso n.º 14509/2017

Data de publicação04 Dezembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castelo de Vide

Aviso n.º 14509/2017

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para ocupação de três postos de trabalho da categoria de assistente operacional - Área de atividade de auxiliar de ação educativa.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 24 de outubro de 2017, após deliberação favorável da Câmara Municipal de 19 de julho de 2017, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado (termo resolutivo certo), com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Categoria - 3 postos de trabalho de assistente operacional - área de atividade de auxiliar de ação educativa.

2 - Local de trabalho: área do concelho de Castelo de Vide podendo no entanto ser executado trabalho fora do Município sempre que ocorra alguma situação que assim o exija.

3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho objeto do concurso, sem prejuízo da constituição de reservas de recrutamento nos termos estabelecidos na legislação vigente.

4 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do n.º 4.º do artigo 30.º da Lei do Trabalho em funções públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na redação da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, mas tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do atrás disposto, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do executivo municipal de 19 de julho de 2017;

4.1 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

5 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 48/2012, foi declarado por esta entidade, o seguinte «Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos trabalhadores em funções públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

Não existe reserva de recrutamento no Município.

Não se encontra ainda constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais).

6 - Caracterização do posto de trabalho: De harmonia com o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e com o descrito no mapa de pessoal do município de Castelo de Vide, do qual constam as atividades a seguir enunciadas: - Executar tarefas da competência do Município em matéria educativa indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente a ligação entre os diversos elementos que constituem a comunidade...

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