Aviso n.º 14357-A/2019

Data de publicação16 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Aviso n.º 14357-A/2019

Sumário: Concurso externo de ingresso, para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de 25 postos de trabalho da carreira de vigilante da natureza.

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 470/99, de 06 de novembro, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), que dispõe que os procedimentos concursais das carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, revisão ou de decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e os corpos especiais, se regem, até à sua extinção ou revisão, pelas disposições normativas que lhes eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo aplicável o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como no n.º 10 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do ICNF,I. P., de 13 de setembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, concurso externo de ingresso, para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de 25 (vinte cinco) postos de trabalho da carreira de Vigilante da Natureza, previsto no mapa de pessoal para 2019 do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P..

Foi determinada a aplicação, com as necessárias adaptações, do disposto nos números 3 a 6 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, no que se refere à constituição de reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.

2 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho n.º 282/2019/SEAEP, de 27 de março de 2019, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, ao abrigo do disposto no artigo 30.º, n.º 5, da LTFP, podendo ser opositores trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.

3 - Consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de validade: o concurso visa exclusivamente ocupação dos postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável: o presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho;

Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), com especial referência para a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º;

Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, com especial referência para o n.º 10 do artigo 20.º;

Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro;

Código do Procedimento Administrativo.

7 - Área e conteúdo funcionais: os vigilantes da natureza asseguram, nas respetivas áreas de atuação do serviço, funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza, competindo-lhes especialmente as ações definidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro.

8 - Remuneração, local de trabalho e condições de trabalho:

8.1 - A remuneração a auferir é a correspondente a 641,94 (euro), entre o nível remuneratório 4 e o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8.2 - Os estagiários têm direito ao abono de suplemento de risco de 93.99 (euro), fixado nos termos do n.º 2.

8.3 - Postos e local de trabalho: os postos de trabalho são nas áreas de atuação das Direções Regionais conforme indicado abaixo.

8.3.1 - Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas Centro - 8 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Arzila - 1

Castelo Branco - 3

Manteigas - 1

Seia - 2

São Jacinto, Aveiro - 1

8.3.2 - Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas de Lisboa e Vale do Tejo - 2 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Sintra - 1

Costa da Caparica - 1

8.3.3 - Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas do Alentejo - 6 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Mértola - 1

Santo André - 4

Ponte de Sor - 1

8.3.4 - Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas do Algarve - 9 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Odemira - 2

Lagos - 2

Olhão - 4

Castro Marim - 1

8.4 - Colocação nos postos de trabalho:

Os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na Lista de Classificação Final.

8.5 - As demais condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os trabalhadores em funções públicas.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

9.1.1 - Requisitos gerais de admissão nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1.2 - Requisitos especiais de admissão nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro:

a) Possuir adequado curso tecnológico do ensino secundário ou equivalente, 12.º ano ou grau académico superior;

b) Possuir carta de condução;

c) Ter menos de 30 anos à data em que termine o prazo para a apresentação das candidaturas.

10 - Métodos de seleção, no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos), com carácter eliminatório;

b) Exame psicológico de seleção (EPS), com caráter eliminatório;

c) Entrevista profissional de seleção (EPRS), sem caráter eliminatório.

10.1 - Prova de conhecimentos (PC):

É composta por duas partes, prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, revestirá natureza teórica e forma escrita, com a duração total de 90 minutos.

10.1.1 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) incidirá sobre os seguintes temas e legislação:

Orgânica e Estatutos do ICNF;

Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março;

Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio;

Deliberação n.º 789/2019, de 17 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, Parte C, n.º 135;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

10.1.2 - A prova de conhecimentos específicos (PCE) incidirá sobre os seguintes temas, legislação e bibliografia:

a) Conceitos básicos de ecologia aplicada à conservação ambiental;

b) Perspetiva geográfica e ecológica do País;

c) Noções sobre história da conservação da natureza no mundo e em Portugal;

d) Sistema nacional de áreas classificadas;

e) Gestão de áreas protegidas e outras áreas classificadas;

f) Conhecimentos básicos sobre legislação nos domínios do ar e do ruído;

g) Conhecimentos básicos de topografia. Conceito de bacia hidrográfica. Noções gerais sobre obras hidráulicas, seu funcionamento e medição de caudais. Fontes de poluição;

h) Conceitos básicos de: qualidade da água e poluição; recolha de amostras; domínio público hídrico;

i) Conhecimentos sobre licenciamento e fiscalização no âmbito da atividade dos serviços.

Legislação:

Sistema nacional de áreas classificadas e Gestão de áreas protegidas e de outras áreas classificadas:

Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 53-A/2008, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 242/2015, de 15 de outubro que aprova o Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, e o regime jurídico da Rede Natura 2000, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro.

Conhecimentos básicos sobre legislação nos domínios do ar e do ruído:

Qualidade do Ar: Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de julho, que aprova a Lei-Quadro da Qualidade do Ar, e Decretos-Leis n.os 111/2002, de 16 de abril, 320/2003, de 20 de dezembro, e 351/2007, de 23 de outubro, que transpõem diretivas comunitárias sobre a qualidade do ar.

Ruído:

Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, Lei da Água e Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.

Conhecimentos sobre licenciamento e fiscalização no âmbito da atividade dos serviços:

Para além do disposto no Decreto-Lei n.º 470/99, de 06 de novembro (unifica e reestrutura as carreiras de vigilante da natureza e de guarda da natureza dos quadros do Ministério do Ambiente), os poderes de fiscalização dos...

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