Aviso n.º 14279/2016

Data de publicação16 Novembro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vouzela

Aviso n.º 14279/2016

Procedimento concursal comum para preenchimento de doze postos de trabalho, da carreira geral de assistente operacional, área funcional de higiene e limpeza, na modalidade de CTFP a termo certo, a tempo parcial.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo datada de 19 de setembro de 2016, encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo certo, pelo período de 12 meses, eventualmente renovável, não podendo exceder três anos, nos termos do artigo 60.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em conformidade com o que estiver previsto no Mapa de Pessoal aprovado, com vista ao preenchimento de 12 postos de trabalho, na Carreira/Categoria de assistente operacional, área funcional de higiene e limpeza, a tempo parcial-6h/dia.

1.1 - Entidade responsável pela realização do procedimento concursal: Município de Vouzela.

2 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhador(a) com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a instrumentos de mobilidade, na sequência da Circular n.º 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela ANMP e Despacho n.º 2556/2014-SEAP, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia ao INA, prevista no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro. Nos termos da consulta realizada à Comunidade Intermunicipal da Região de Viseu Dão-Lafões, a mesma informou, através de correio eletrónico em 09.09.2016, que ainda não se encontra constituída qualquer bolsa ou reserva de recrutamento, pelo que fica declarada a inexistência de candidatos.

3 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar, de grau 1 de complexidade, serão as descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e como previsto no mapa de pessoal do Município de Vouzela.

Competir-lhes-á, especificamente, assegurar a limpeza e conservação das diversas infraestruturas da autarquia, colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxiliar na execução de cargas e descargas, executar tarefas de arrumação e distribuição, entre outras tarefas que, embora não enumeradas, estejam funcionalmente ligadas e/ou venham a ser legisladas.

Os referidos trabalhadores ficarão afetos à Unidade Orgânica Divisão Obras Municipais, Ambiente e Apoio à Produção.

4 - Posicionamento remuneratório: será de acordo com o artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigo 42.º da LOE/2015, mantido em vigor pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente operacional, nível 1, da Tabela Remuneratória Única - RMMG (remuneração mínima mensal garantida), a que corresponde o montante pecuniário de 530(euro) (ano 2016). A remuneração a auferir será na proporção do número de horas trabalhadas (6h/dia), fixando-se para o ano 2016 em 454,29(euro)(quatrocentos e cinquenta e quatro euros e vinte e nove cêntimos).

5 - Local de trabalho: área do Município de Vouzela.

6 - Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugada com a alínea b) do n.º 2 do artigo 48.º da LOE/2015, o recrutamento inicia-se sempre de entre os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado...

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