Aviso n.º 14219/2018

Data de publicação04 Outubro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Aviso n.º 14219/2018

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto de Avaliação Educativa, I. P., para exercer funções na Divisão de Gestão e Administração, na área financeira e de contabilidade.

1 - Nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho interno da Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P., de 19 de setembro de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto de Avaliação Educativa, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal é aplicável o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Conforme disposto no artigo 34.º do Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento através da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

4 - Conforme disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, foi efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC - INA), tendo esta entidade declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, por ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a carreira de assistente técnico.

5 - Local de trabalho: Instituto de Avaliação Educativa, I. P., Travessa das Terras de Sant'Ana, 15, 1250-269 Lisboa.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados, na carreira e categoria de assistente técnico, na área financeira e de contabilidade, com as seguintes atribuições: prestar apoio na elaboração das Contas de Gerência; proceder à classificação da despesa, cabimentos e compromissos; processar faturação; proceder ao pagamento a fornecedores; executar os procedimentos de fecho e abertura mensal e anual, efetuando retificações no sistema contabilístico; executar as reconciliações bancárias; tratar o imobilizado; efetuar a contabilidade patrimonial; prestar apoio nos procedimentos de contratação pública.

7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados corresponderá ao de origem, salvo se estes estiverem integrados em carreira diferente daquela para a qual é aberto o presente procedimento concursal e auferirem remuneração base inferior à 1.ª Posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico (Nível 5 da Tabela Remuneratória Única), nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados para 2018 pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, tendo como referência máxima a 6.ª Posição, Nível 11, da Tabela Remuneratória Única, que corresponde ao montante de 995,51(euro) (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos).

8 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado já estabelecido nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, ou que se encontrem em situação de valorização profissional e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos seguintes:

8.1 - Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTPF;

8.2 - Específicos: Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º do mesmo diploma, é exigido o 12.º ano de escolaridade ou habilitação académica equivalente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

8.3 - Constituem condições/competências...

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