Aviso n.º 1414/2021

Data de publicação21 Janeiro 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Pinhel

Aviso n.º 1414/2021

Sumário: Regulamento do Prolongamento de Horário - Componente de Apoio à Família.

Regulamento do Prolongamento de Horário e Componente de Apoio à família

Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal na Sessão Ordinária realizada no dia 30 de dezembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de 29 de outubro de 2020, aprovou o Regulamento do Prolongamento de Horário e Componente de Apoio à Família.

Preâmbulo

A educação pré-escolar contribui de forma significativa para desenvolvimento das crianças, pois assume-se como o ponto de partida do percurso escolar. Por conseguinte, deve ser encarada não só como uma resposta institucional face às necessidades da sociedade atual, mas como uma etapa fulcral da educação básica que engloba três dimensões fundamentais: social, educativa e preventiva.

Aos municípios cabe apoiar a educação pré-escolar e promover as componentes não pedagógicas que integram o serviço de apoio à família, designadamente o prolongamento de horário, as refeições, bem como as interrupções letivas.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, e de acordo com as normas reguladoras das comparticipações familiares pela utilização de serviços de apoio à família em estabelecimentos de educação pré-escolar, aprovadas pelo despacho conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 112.º n.º 8, e 241.º da Constituição da República portuguesa e, para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, propõe-se à Câmara Municipal a aprovação do presente regulamento.

Artigo 1.º

Âmbito/Objeto

1 - Este regulamento aplica-se a todos os encarregados de educação das crianças que frequentam a educação pré-escolar da rede pública no concelho de Pinhel e que pretendam que as mesmas usufruam do prolongamento de horário.

2 - O presente documento tem por objeto definir o funcionamento da CAF nomeadamente:

a) Prolongamento de horário - receção e supervisão das crianças antes do horário letivo (manhã) e após o horário letivo (tarde) no qual se inclui o lanche da tarde;

b) Refeições escolares - fornecimento e acompanhamento das crianças no horário do almoço;

c) Interrupções letivas - acompanhamento e supervisão das crianças com programa lúdico-didático específico para as interrupções, com horário a tempo completo.

Essas interrupções dizem respeito às férias do Natal, do Carnaval, da Páscoa e às férias de verão.

São considerados períodos de interrupção letiva os fixados anualmente em despacho de aprovação do calendário escolar.

Artigo 2.º

Prolongamento de horário

1 - O prolongamento de horário é uma componente não pedagógica de apoio à família que deve ser comparticipada pelas famílias, de acordo com as respetivas condições socioeconómicas.

2 - O prolongamento de horário deverá incidir em atividades adequadas antes do início da componente pedagógica e após o final da mesma.

Artigo 3.º

Definição de agregado familiar

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por agregado familiar o conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras...

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