Aviso n.º 13698/2016

Data de publicação07 Novembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Crato

Aviso n.º 13698/2016

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município do Crato, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com os despachos do senhor Presidente da Câmara de 6 de junho e de 21 de outubro de 2016, proferidos no seguimento das deliberações da Câmara Municipal de 2 de dezembro de 2015, 15 de junho, 22 de junho, 13 de julho e 21 de setembro de 2016, e da Assembleia Municipal de 29 de fevereiro de 2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 10 postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município do Crato, a seguir identificados:

Ref.ª A) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Serviço Social), para o Setor de Ação Social;

Ref.ª B) - 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, para o Setor de Educação;

Ref.ª C) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, para o Setor de Educação;

Ref.ª D) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Coveiro), para o Setor de Ambiente;

Ref.ª E) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza), para o Setor de Ambiente;

Ref.ª F) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos), para o Setor de Obras Municipais e Parque de Máquinas;

Ref.ª G) - 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais), para o Setor de Obras Municipais e Parque de Máquinas;

Ref.ª H) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Carpinteiro), para o Setor de Obras Municipais e Parque de Máquinas.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: de acordo com o previsto no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP e respetiva caracterização no Mapa de Pessoal aprovado:

Ref.ª A) - Efetua estudos de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão, no âmbito da ação social, nomeadamente: elabora propostas e executa medidas de apoio social e de intervenção para a melhoria das condições sociais do Município; gere o sistema de transportes escolares e de ação social escolar; trabalha e promove a integração das minorias; colabora com o Agrupamento de Escolas no âmbito dos apoios socioeducativos; implementa e dinamiza a Rede Social no concelho e assegura o respetivo acompanhamento técnico; articula com os serviços oficiais da Segurança Social, com as Instituições Privadas de Solidariedade Social e outras instituições vocacionadas para intervir na área social dando as respostas sociais mais adequadas à realidade do Concelho, racionalizando meios e recursos de intervenção; promove o diagnóstico das situações de carência social e identifica as respostas mais adequadas à sua resolução; presta apoio técnico e administrativo aos órgãos, comissões ou entidades diversas de natureza social, nomeadamente a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Crato e o Conselho Local de Ação Social do Crato; operacionaliza medidas municipais de apoio ou assistência social a extratos específicos de munícipes carenciados, designadamente à infância, juventude e terceira idade, implementando medidas como seja a aplicação do Cartão Municipal do Idoso; promove a habitação social nos vários aspetos que a lei contempla; promove e apoia projetos e ações que visem a inserção ou reinserção socioprofissional, dinamizando o funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional; planeia, organiza e promove/desenvolve atividades de caráter educativo, cultural, desportivo, social, lúdico, turístico e recreativo, em contexto institucional e na comunidade, tendo em conta a unidade em que está integrado; coordena e superintende na atividade de outros trabalhadores no âmbito das suas atribuições e competências; executa tarefas que, no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas; contribui para a boa imagem do Município, executando com zelo, eficácia e eficiência, as tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas atribuições e dos princípios éticos e deontológicos do funcionalismo público.

Ref.ª B) - Desempenha sob orientação do coordenador técnico funções de natureza executiva enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos com um certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa, designadamente gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente. Executa predominantemente as seguintes tarefas: recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transações financeiras e de operações contabilísticas; assegura o exercício das funções de tesoureiro quando para tal designado; organiza e mantém atualizados os processos relativos à situação do pessoal docente designadamente o processamento de vencimentos e registos de assiduidade; organiza e mantém atualizado o inventário patrimonial, bem como adota medidas que visem a conservação das instalações do material e dos equipamentos; desenvolve os procedimentos de aquisição de material e de equipamentos necessários ao funcionamento das diversas áreas de atividade da escola; assegura o tratamento e divulgação da informação entre os vários órgãos da escola e entre estes e a comunidade escolar e demais entidades; organiza e mantém atualizados os processos relativos à gestão de alunos; providencia o atendimento e a informação a alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente e outros utentes da escola; prepara, apoia e secretaria reuniões do órgão executivo da escola ou do agrupamento de escolas, ou outros órgãos e elabora as respetivas atas se necessário; executa tarefas que, no âmbito das suas atribuições sejam superiormente determinadas; contribui para a boa imagem do Município, executando com zelo, eficácia e eficiência, as tarefas que lhe sejam superiormente determinadas no âmbito das suas atribuições e dos princípios éticos e deontológicos do funcionalismo público.

Ref.ª C) - Desempenha sob orientação do coordenador técnico funções de natureza executiva enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos com um certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de atividade administrativa e gestão, designadamente, colabora na elaboração do orçamento, assegura as tarefas referentes à contabilidade, património e aprovisionamento. Executa predominantemente as seguintes tarefas: recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transações financeiras e de operações contabilísticas; assegura o exercício das funções de tesoureiro quando para tal designado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT