Aviso n.º 13677/2019

Data de publicação02 Setembro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Peniche

Aviso n.º 13677/2019

Sumário: Alteração do Plano de Urbanização da Zona Sul (PUZS) da cidade de Peniche por adaptação ao Programa da Orla Costeira de Alcobaça-Cabo Espichel (POC ACE).

Alteração do PUZS da cidade de Peniche por adaptação ao POC ACE

Henrique Bertino Batista Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Peniche, torna público que, foi deliberado no seguimento da proposta intitulada «Declaração da Alteração por Adaptação do Regulamento do Plano de Urbanização da Zona Sul (PUZS) de Peniche para compatibilização com o Programa da Orla Costeira de Alcobaça-Cabo Espichel (POC ACE)», elaborada pela Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística e considerando que: O POC ACE foi aprovado pela RCM n.º 66/2019, de 11 de abri, e entrou em vigor no dia 12 de abril de 2019; este Programa abrange parte do território Municipal, nomeadamente as freguesias de Atouguia da Baleia, Ferrel e Peniche, pelo que de acordo com o disposto no n.º 2 da referida Resolução, compete-nos integrar de forma coerente as orientações e diretrizes do Programa no PUZS (Plano Territorial preexistente); considerando, ainda, que o processo de incorporação das normas do Programa, não envolve opções próprias de planeamento por parte da Câmara Municipal, uma vez que o mesmo tem enquadramento na alínea a) do n.º 1, do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, dando cumprimento ao n.º 2 do mesmo articulado "A alteração por adaptação dos programas e dos planos territoriais não pode envolver uma decisão autónoma de planeamento e limita-se a transpor o conteúdo do ato legislativo ou regulamentar ou do programa ou plano territorial que determinou a alteração", foi deliberado, pela Câmara Municipal de Peniche, na sua reunião de 24 de junho de 2019, aprovar por declaração, nos termos do disposto do n.º 3 do 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), a Alteração por Adaptação ao Plano de Urbanização da Zona Sul da Cidade de Peniche, para compatibilização das normas do Programa da Orla Costeira - Alcobaça-Cabo Espichel (POC ACE).

Mais se informa que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a referida declaração foi transmitida à Assembleia Municipal de Peniche, em 28 de junho de 2019, e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e vale do Tejo, por oficio n.º 2668/19, de 11 de julho de 2019. Assim e em conformidade com o estabelecido na alínea k) do n.º 4 do artigo 191 do RJIGT, publica-se a deliberação da Câmara Municipal de Peniche que a aprovou, por declaração, a Alteração por Adaptação do PUZS da cidade de Peniche.

15 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Henrique Bertino Batista Antunes.

Deliberação

Deliberação tomada pela Câmara Municipal de Peniche, em reunião ordinária, realizada no dia vinte e quatro de junho do ano dois mil e dezanove, que se encontra aprovada em minuta

Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística:

16) Proposta de deliberação para declaração da alteração por adaptação ao Plano de Urbanização da Zona Sul (PUZS) de Peniche para compatibilização com o Programa da Orla Costeira de Alcobaça-Cabo Espichel (POC ACE) - Pelouro do Planeamento e Urbanismo:

Deliberação n.º 782/2019: Deliberado aprovar a proposta do senhor Presidente da Câmara, datada de 19 de junho de 2019, que a seguir se transcreve e de que se arquiva cópia do original em pasta anexa ao livro de atas:

«Propõem-se que a Exma. Câmara delibere, nos termos e para o efeito do disposto no n.º 4 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio:

a) Declarar a Alteração por adaptação ao Plano de Urbanização da Zona Sul (PUZS) de Peniche para compatibilização com o Programa da Orla Costeira de Alcobaça-Cabo Espichel (POC ACE), nos termos do anexo I, que faz parte integrante da presente proposta;

b) Transmitir a Declaração de Aprovação de Alteração por Adaptação do PUZS à Assembleia Municipal;

c) Transmitir a Declaração de Aprovação de Alteração do PUZS à CCDRLVT.» (Doc.365 DPGU)

Peniche, 24 de junho de 2019.

Está conforme.

Divisão de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Peniche, aos cinco dias do mês de julho do ano dois mil e dezanove. - A Chefe da Divisão de Administração e Finanças, Josselène Nunes Teodoro.

Alteração por Adaptação do Regulamento do Plano de Urbanização da Zona Sul (PUZS) de Peniche

Artigo 1.º

Aditamento

É aditado ao Regulamento do PUZS de Peniche um novo Título que tem como epígrafe - Adaptação ao POC ACE, com a seguinte redação:

Adaptação ao POC ACE

1 - O presente Título - Adaptação ao POC ACE, procede à transposição da RCM n.º 66/2019, publicada no Diário da República de 11 de abril, conjugado com o n.º 3 do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT) para o PUZS de Peniche;

2 - As normas transpostas do POC ACE, constantes no presente Título, vigoram cumulativamente com as do PUZS de Peniche, prevalecendo as mais restritivas;

3 - O n.os 1.1, 1.4, 1.6, do Título - Zonas Habitacionais (ZH) e o Título - Indicadores Urbanos /Desporto e Recreio (ZD1), são complementados com o disposto nos números seguintes, que decorrem das Normas Especificadas do POC ACE aplicáveis à área.

3.1 - Na Faixa de Proteção Costeira (ZMP) são interditas:

a) A edificação, exceto a prevista na NE 2, onde se incluem as infraestruturas portuárias e as infraestruturas e instalações diretamente associadas a Núcleos de Pesca Local - Portos de Pesca Local;

b) Ações que impermeabilizem ou poluam as areias;

c) Atividades que causem destruição direta de ecossistemas relevantes;

d) Destruição dos substratos rochosos submarinos e dos afloramentos;

e) Outras ações que possam vir a introduzir alterações na dinâmica costeira, exceto quando se revele não existirem alternativas mais vantajosas para a proteção de pessoas e bens e desde que seja realizada uma avaliação do impacte ambiental que seguirá o previsto no Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental;

f) Ações relacionadas com a exploração de combustíveis fósseis.

3.2 - Nas Faixas de Proteção Costeira e Complementar da ZTP são interditas as atividades de destruição da vegetação autóctone e introdução de espécies exóticas e indígenas invasoras, nomeadamente aquelas que se encontram listadas na legislação em vigor, não incluindo as ações necessárias ao normal e regular desenvolvimento das operações culturais de aproveitamento agrícola do solo e das operações correntes de condução e exploração dos espaços florestais.

3.3 - Na Faixa de Proteção Costeira (ZTP) são permitidas as seguintes ações e atividades, mediante autorização das entidades legalmente competentes:

a) Obras de construção, sequenciais a obras de demolição, desde que as novas edificações não tenham uma área de construção superior à das edificações demolidas e se localizem a uma maior distância da margem;

b) Obras de demolição, reconstrução sem aumento da altura da fachada, alteração e conservação;

c) Instalações e infraestruturas de apoio a atividades balneares e marítimas previstas em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT