Aviso n.º 13509/2017
Data de publicação | 13 Novembro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município do Sabugal |
Aviso n.º 13509/2017
António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna público que o Executivo Municipal, em reunião do dia 23 de outubro de 2017, lhe delegou, com possibilidade de subdelegar em qualquer um dos vereadores e/ou, quando possível, nos dirigentes municipais as seguintes competências:
1 - Do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:
a) Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;
b) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, até 350.000,00 Euros
c) Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
d) Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
e) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade;
f) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;
g) Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;
h) Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal;
i) Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
j) Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;
k) Exercer o controlo prévio, designadamente nos domínios da construção, reconstrução, conservação ou demolição de edifícios, assim como relativamente aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;
l) Executar as obras, por administração direta ou empreitada;
m) Alienar bens móveis;
n) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços;
o) Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados...
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