Aviso n.º 13358/2020
Data de publicação | 09 Setembro 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública |
Aviso n.º 13358/2020
Sumário: Mobilidade intercarreiras da trabalhadora Vanessa Rita Soares Delgado.
Mobilidade intercarreiras da trabalhadora Vanessa Rita Soares Delgado
Considerando que:
Quando haja conveniência para interesse público, designadamente quando a economia, a eficácia e a eficiência dos órgãos ou serviços assim o entendem, os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade, podendo esta operar-se dentro do mesmo órgão ou serviço;
A mobilidade reveste as modalidades de mobilidade na categoria e mobilidade intercarreiras ou intercategorias, sendo que a mobilidade intercarreiras ou intercategorias, pode operar-se para o exercício de funções não inerentes à categoria de que o trabalhador é titular e inerentes, nomeadamente, a carreira/categoria de grau de complexidade superior, dependendo para o efeito a habilitação adequada do trabalhador;
Em conformidade com a alínea d), do n.º 1 do artigo 94.º da Lei do trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
O trabalhador em funções públicas, Vanessa Rita Soares Delgado, com a carreira/categoria de Assistente Técnico, dos Serviços Sociais da PSP do mapa de pessoal destes serviços, pode executar funções e tarefas que são, inequivocamente, distintas das que correspondem à sua carreira de origem, integrando competências da categoria/carreira de técnico Superior, porque é titular de uma Licenciatura;
Está previsto e não ocupado 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior no mapa de pessoal;
Os pressupostos previstos para a mobilidade intercarreiras, designadamente os expressos no n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 92.º e da alínea b) do n.º 3 e n.º 4, do artigo 93.º da LGTFP, se encontram preenchidos, porquanto, e também, o referido trabalhador é titular de habilitação adequada e a mobilidade intercarreiras não modifica a sua posição;
O trabalhador manifestou a vontade de aceitar a mobilidade da carreira em que se encontra integrado, Assistente Técnico, para a carreira de Técnico Superior;
A duração máxima da mobilidade é de 18 meses, nos termos do n.º 1, do artigo 97.º da LGTFP, sem prejuízo da possibilidade de consolidação definitiva...
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