Aviso n.º 13184/2017

Data de publicação02 Novembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Sarnadas de Ródão

Aviso n.º 13184/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, na categoria e carreira de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e para os devidos efeitos torna-se público que por deliberação do órgão executivo de 1 de fevereiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria e carreira de assistente operacional para exercer funções na Junta de Freguesia de Sarnadas de Ródão.

2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio; Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria); Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, abreviadamente identificada por «LOE 2017»; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

4 - Prazo de validade - Nos termos dos n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro o procedimento concursal é válidos para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final dos procedimentos.

5 - Local de Trabalho - área geográfica da Freguesia de Sarnadas de Ródão.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: as funções a desempenhar são, maioritariamente, de caráter operativo, tais como, limpeza, manutenção e beneficiação de ruas, caminhos vicinais e espaços ajardinados; construção e execução de obras de escassa relevância; transporte de materiais diversos, controlo e gestão dos veículos da freguesia.

7 - Posicionamento remuneratório - será determinado com base no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho e na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi mantida para ano de 2017, pelo n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, Lei n.º 86-B/2016 de 29 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência, a que corresponde à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela única, da categoria de assistente operacional, montante pecuniário de 557 (euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros);

8 - Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

9 - Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade obrigatória de 4 anos para indivíduos nascidos antes de 31 de dezembro de 1966; de 6 anos para indivíduos nascidos entre 01 de janeiro de 1967 e 31...

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