Aviso n.º 13134/2016

Data de publicação25 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Setúbal

Aviso n.º 13134/2016

André Valente Martins, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovado o "Regulamento de Atribuição do Selo Verde - Certificado de Qualidade Ambiental do Município de Setúbal", tendo sido presente à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 7 de setembro de 2016 e aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30 de setembro e 4 de outubro de 2016, cujo texto se anexa ao presente aviso, podendo ser também consultado na página oficial do Município na internet em www.mun-setubal.pt.

6 de outubro de 2016. - O Vice-Presidente da Câmara, André Valente Martins.

Regulamento de Atribuição do Selo Verde - Certificado de Qualidade Ambiental do Município de Setúbal

Preâmbulo

Considerando que:

a) A tomada de consciência da vulnerabilidade da humanidade perante o clima e o conhecimento adquirido relativamente ao fenómeno das alterações climáticas nos últimos anos, bem como das suas implicações nos diversos domínios da sociedade, colocam a questão da sustentabilidade ambiental no centro das principais preocupações políticas e sociais a nível mundial;

b) Portugal está igualmente a ser afetado pelas alterações climáticas, tendo sido definida pelas autoridades nacionais a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC), aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 1 de abril de 2010, com a atual designação ENAAC 2020;

c) O Município de Setúbal, comprometido com os desafios ambientais e energéticos da atualidade, que têm consequências significativas na qualidade de vida dos cidadãos e no desempenho da economia da região, está empenhado na promoção de uma comunidade sustentável, através de ações coletivas e individuais que valorizem e protejam os valores ecológicos e a qualidade de vida das populações, com desenvolvimento sustentável da atividade económica, cultural e social do Concelho;

d) Setúbal pretende ser um Município Sustentável e, nesse âmbito, tem por objetivo implementar uma política ambiental de desenvolvimento integrado;

e) A ENA - Agência de Energia e Ambiente da Arrábida, entidade participada pelo Município de Setúbal, tendo como objetivos a criação e implementação de ações e projetos nas áreas do ambiente e da energia, através da realização de diagnósticos e planos energéticos, da introdução de tecnologias eficientes, da disseminação de boas práticas, estudos e ações de aconselhamento e da formação, informação e prestação de serviços de consultoria, promovendo a utilização racional de energia, a eficiência energética, a mobilidade sustentável, a utilização de energias renováveis e a preservação ambiental, é um parceiro privilegiado do Município para as questões ambientais;

f) Na sequência da adesão ao Pacto de Autarcas, o Município de Setúbal está a elaborar, em colaboração com a ENA - Agência de Energia e Ambiente da Arrábida, o Plano de Ação para a Energia Sustentável de Setúbal (PAESS) que visa a redução das emissões de CO(índice 2) em mais de 20 % até 2020, em cujo âmbito se integra a iniciativa Selo Verde, enquanto medida estruturante do PAESS na componente de comunicação e sensibilização ambiental, tendo em conta que cada empresa, instituição ou cidadão poderá desempenhar um papel importante na concretização do objetivo de redução de emissões dos gases com efeito de estufa;

g) A redução do consumo de energia no setor residencial, nas escolas, nas instituições, na indústria e demais atividades económicas, o uso eficiente da água, a redução, reutilização e reciclagem de resíduos e a mobilidade sustentável, são ações necessárias que exigem mais eficiência energética e consumo responsável, numa lógica do uso mais eficiente da energia e dos recursos naturais, pelo que, a adoção de práticas mais sustentáveis no quotidiano dos cidadãos, instituições e empresas permite não apenas obter ganhos do ponto de vista financeiro e económico mas, também, concorrer para a qualidade do ambiente, contribuindo significativamente para a redução da emissão dos gases com efeito de estufa e outros poluentes numa lógica de intervenção local, para uma ação de efeito global.

A Câmara Municipal de Setúbal propõe a instituição de um certificado de qualidade ambiental, denominado Selo Verde, mediante aprovação do Regulamento de Atribuição do Selo Verde - Certificado de Qualidade Ambiental do Município de Setúbal, tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 99.º, 100.º, 101.º e 136.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, as alíneas b) e k) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Para efeitos do disposto no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, as medidas projetadas no Regulamento em apreço refletem os benefícios da organização dos procedimentos administrativos subjacentes às questões de eficiência energético e do ambiente no Município de Setúbal.

Subsequentemente, o Projeto de Regulamento da Atribuição do Selo Verde - Certificado de Qualidade Ambiental do Município de Setúbal foi submetido à audiência escrita dos seguintes interessados, pelo prazo de 30 dias, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 100.º do novo Código do Procedimento Administrativo:

a) Juntas de Freguesia do Concelho;

b) GNR - SEPNA - Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente;

c) PSP - Polícia de Segurança Pública;

d) Polícia Marítima;

e) Capitania do...

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