Aviso n.º 12949/2016

Data de publicação24 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Direção-Geral do Património Cultural

Aviso n.º 12949/2016

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo jurídico de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da DGPC na carreira e categoria de técnico superior, área funcional de conservação e restauro na especialidade dos bens arqueológicos de âmbito náutico e subaquático, para o Departamento dos Bens Culturais.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho da Diretora-Geral do Património Cultural, datado de 27 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), para o desempenho de funções na área de conservação e restauro dos bens arqueológicos de âmbito náutico e subaquático no Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS) do Departamento dos Bens Culturais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na DGPC e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, regulamentada pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada, doravante designada "Portaria".

5 - Local de trabalho: Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, mais concretamente as seguintes, no âmbito das competências do Departamento dos Bens Culturais:

a) Gestão do Laboratório de Conservação e Restauro do CNANS e tratamento laboratorial do espólio arqueológico;

b) Emissão de pareceres sobre conservação preventiva de espólio exumado em trabalhos arqueológico de cariz náutico e subaquático;

c) Coordenação do setor de inventário do acervo arqueológico à guarda do CNANS;

d) Monitorização de sítios arqueológicos localizados em meio aquático (ao longo da costa portuguesa);

e) Participação na identificação e localização de achados fortuitos em meio subaquático;

f) Desenvolvimento de eventos de formação e divulgação do Património Náutico e Subaquático.

7 - Perfil valorizado: será especialmente valorizada a experiência profissional comprovada na área de conservação e restauro na especialidade dos bens arqueológicos, nomeadamente de proveniência náutica e subaquática, bem como a posse de licença de mergulho com escafandro autónomo. Serão valorizados os candidatos que apresentem experiência demonstrada na avaliação de contextos arqueológicos, escavação e registo, desmontagem e recuperação de quaisquer vestígios arqueológicos, nomeadamente de elementos estruturais de navios submersos.

8 - Posicionamento remuneratório:

8.1 - Nos termos do preceituado no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório tem lugar após o termo do procedimento concursal, sendo efetuada em obediência aos limites estabelecidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, aplicável conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, sendo a posição remuneratória de referência a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria, a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15, montante pecuniário (euro) 1201,48, da carreira e categoria de técnico superior, segundo a tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sem prejuízo da possibilidade de vir a ser oferecida posição remuneratória diferente.

8.2 - Decorrente da aplicação dos limites referidos no ponto anterior, está vedada qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores opositores ao procedimento concursal, salvo se o trabalhador recrutado, sendo titular de licenciatura ou de grau académico superior, deva ser posicionado na 2.ª posição remuneratória da carreira técnica superior, por auferir remuneração referente a nível remuneratório inferior.

9 - Requisitos de admissão:

Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos de admissão até ao último dia do prazo para apresentação de candidaturas:

9.1 - Ser detentor de vínculo jurídico de emprego público por tempo indeterminado já estabelecido com a...

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