Aviso n.º 12729/2016

Data de publicação19 Outubro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Eixo, Aveiro

Aviso n.º 12729/2016

Procedimento Concursal Comum para recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial

1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, dos n.º 2, 3, 4, 6, do artigo 36.º e dos artigos 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna público que por despacho da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 12/09/2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o recrutamento de 2 (dois) postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, para a categoria de Assistente Operacional de Grau I.

2 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril.

3 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento foi precedido de autorização por Despacho de 12/09/2016, da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

4 - Caracterização do posto de trabalho: competências compatíveis com as desempenhadas por Assistentes Operacionais, de Grau I.

5 - Local do trabalho: Escola sede do Agrupamento de Escolas de Eixo.

6 - Horário: um horário de 4h/dia e outro de 3h/dia.

7 - Duração do contrato: até 31 de dezembro de 2016

8 - Remuneração ilíquida: 3,49(euro)/hora, acrescida de subsídio de refeição nos termos do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro; LTFP, anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

9 - Habilitações exigidas: escolaridade obrigatória mediante a idade do candidato.

10 - Requisitos de admissão: nos termos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Nível habilitacional exigido;

g) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em...

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