Aviso n.º 12196/2016

Data de publicação06 Outubro 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Albufeira

Aviso n.º 12196/2016

Regulamento do "CAE - Centro de Acolhimento Empresarial de Albufeira"

Carlos Eduardo da Silva e Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:

Faz saber que, em sessão realizada em 08 de outubro de 2015, a Assembleia Municipal de Albufeira deliberou aprovar o Regulamento do "CAE - Centro de Acolhimento Empresarial de Albufeira".

Mais faz saber que aquela aprovação foi precedida de audiência pública dos interessados, por um período de 30 (trinta) dias, mediante publicitação do Projeto daquele Regulamento no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2015.

Faz-se, igualmente, público que, conforme decorre do respetivo artigo n.º 27, o Regulamento do "CAE - Centro de Acolhimento Empresarial de Albufeira" entra em vigor no primeiro dia útil após a publicação do presente Aviso.

27 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Eduardo da Silva e Sousa.

Projeto Regulamento "CAE - Centro de Acolhimento Empresarial de Albufeira''

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as condições de utilização do CAE - ''CAE - Centro de Acolhimento Empresarial de Albufeira'', adiante designado por "CAE", enquanto incubadora de empresas, sita na Rua das Escolas, 8200 Albufeira, na freguesia de Albufeira e Olhos de Água.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a todas as pessoas singulares e coletivas, titulares de ideias e projetos inovadores e com potencial empresarial, que visem instalar-se na área de incubação e que exerçam ou pretendam vir a exercer a sua atividade na área do Município de Albufeira.

Poderão utilizar os serviços do "CAE" e usufruir dos benefícios a este relacionados todas pessoas singulares e coletivas formalmente constituídas há menos de 2 (dois) anos, em relação à data de apresentação da candidatura nos termos do presente regulamento, bem como aquelas cujo processo de constituição se encontre a decorrer àquela data.

Artigo 3.º

Competência

Compete ao Presidente da Câmara, com faculdade de delegação, executar e fiscalizar o cumprimento do presente regulamento

Artigo 4.º

Entidade Gestora

A entidade gestora do "CAE" é o Município de Albufeira.

CAPÍTULO II

Processo de Candidaturas

Artigo 5.º

Processo de Atribuição de Espaços

O Município de Albufeira decidirá pela abertura de procedimento de atribuição de espaços, no CAE, sempre que exista disponibilidade dos mesmos, e a Câmara Municipal tenha interesse na sua atribuição.

Artigo 6.º

Publicitação do Procedimento

O procedimento de atribuição de espaços no "CAE" será publicitado no sítio de internet do Município de Albufeira.

Artigo 7.º

Júri do Procedimento

O procedimento é acompanhado por um júri constituído por:

Dois trabalhadores do Município de Albufeira designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Albufeira;

Um representante do CRIA - Divisão de Empreendedorismo e Transferência de Tecnologia da Universidade do Algarve.

Artigo 8.º

Modo de apresentação das Candidaturas e Documentos

As candidaturas deverão ser apresentadas junto dos serviços da Câmara Municipal de Albufeira, mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível no sítio do Município: www.cm-albufeira.pt

Junto com o formulário de candidatura deverão as pessoas coletivas apresentar os seguintes documentos:

Cópia do pacto social ou estatuto;

Certidão de matrícula na Conservatória de Registo Comercial ou indicação do código de acesso online à certidão permanente;

Cópia do Cartão de Identidade de pessoa coletiva;

Cópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou do Cartão de Cidadão dos seus membros constituintes;

Cópia dos Certificados de Habilitações dos seus membros constituintes;

Declaração da situação regularizada junto dos serviços de Segurança Social e das Finanças ou de autorização de acesso à consulta online nos sítios de internet daquelas entidades.

Junto com o formulário de candidatura deverão as pessoas singulares apresentar os seguintes documentos:

Cópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou do Cartão de Cidadão;

Cópia dos Certificados de Habilitações;

Declaração da situação regularizada juntos dos serviços de Segurança Social e das Finanças ou de autorização de acesso à consulta online nos sítios de internet daquelas entidades.

Após verificação dos requisitos constantes no número anterior, o Júri do Concurso poderá exigir a apresentação de outros documentos considerados relevantes na fase de seleção das candidaturas, sendo salvaguardada a respetiva confidencialidade.

Artigo 9.º

Admissão de Candidaturas

Ao "CAE" podem candidatar-se:

Pessoas com espírito inovador e empreendedor;

Pequenos negócios que se estão a iniciar;

Projetos inovadores;

Jovens qualificados;

Será dada prioridade às pessoas que tenham como objeto o desenvolvimento de atividades ligadas a áreas criativas, tais como: artes, designe, tecnologias, turismo, ambiente, arquitetura e urbanismo;

Serão admitidos ao processo de seleção as candidaturas que sejam consideradas economicamente viáveis pelo júri do procedimento.

Artigo 10.º

Critérios de Ordenação das Candidaturas

Os...

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