Aviso n.º 12159/2018

Data de publicação24 Agosto 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoComunidade Intermunicipal do Ave

Aviso n.º 12159/2018

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público para 1 técnico superior e 14 assistentes operacionais - Contrato de trabalho em funções públicas por termo incerto.

Para efeitos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com a alínea a) do artigo 3.º e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, adiante designada Portaria, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Ave (CIM do Ave) de 17 de julho, se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento de 1 técnico superior e de 14 assistentes técnicos, para ocupação dos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CIM do Ave com vista à constituição da Brigada de Sapadores Florestais da CIM do Ave, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

Referência A - 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (m/f) na Área de Ciências Florestais, a termo resolutivo incerto;

Referência B - 14 (catorze) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, a termo resolutivo incerto.

1 - Procedimentos Prévios:

1.1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Ave para os postos de trabalho em causa e não estar constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro.

1.2 - Considerando que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e, de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Comunidades Intermunicipais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 23 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

1.3 - Relativamente à consulta prévia à Entidade centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 41.º da Portaria e de acordo com a atribuição que foi concedida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2014, esta Comunidade Intermunicipal foi informada que ainda não decorreu qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado.

2 - Caracterização da Oferta:

2.1 - Modalidade do vínculo: contrato de trabalho em funções públicas por termo incerto.

2.2 - Remuneração:

a) Referência A: A remuneração base corresponde à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório n.º 15 da tabela remuneratória única, que se fixa em 1.201,48(euro).

b) Referência B: A remuneração base corresponde à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório n.º 1 da tabela remuneratória única, que se fixa em 580,00(euro) (remuneração mínima mensal garantida).

c) Local de Trabalho: as funções serão exercidas na sede CIM do Ave e na área territorial dos municípios que a constituem.

3 - Caracterização do Posto de Trabalho:

3.1 - Referência A - Técnico Superior na Área de Ciências Florestais

3.1.1 - Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o disposto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP. No âmbito das exigências específicas para o posto de trabalho: Supervisionar, orientar e monitorizar a atividade da brigada de sapadores florestais; Manter permanentemente atualizado o Sistema de Informação do Programa de Sapadores Florestais (SISF), com o registo da informação relativa à identificação dos sapadores florestais, da formação profissional, dos contratos de trabalho e seguros de acidentes de trabalho e da viatura, da atividade desenvolvida pela brigada, registos de ocorrência de incêndios e dos elementos relevantes da entidade titular; Apoiar na elaboração do plano anual de atividades dos sapadores florestais, bem como nos relatórios intermédios, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro; Apoiar na elaboração trimestral do plano de trabalhos de gestão de combustível; Promover a articulação das atividades da brigada de sapadores intermunicipais com as atividades promovidas pelo Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal e dos Gabinetes Técnicos Florestais Municipais; Assegurar a silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; Promover a manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Promover a silvicultura de carácter geral; Promover a manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; Sensibilizar as populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Promover a vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil, nos termos da Lei de Bases Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 80/2015, de 3 e agosto, com missões de intervenção de proteção civil previstas em diretivas operacionais específicas da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC); Assegurar a operacionalidade e a manutenção de viaturas e equipamentos que lhe forem confiados; Comunicar a não operacionalidade do equipamento individual e coletivo, bem como a necessidade de manutenção ou substituição, em caso de perda ou deterioração grave, ou sempre que não assegure a funcionalidade e segurança da brigada de sapadores intermunicipais.

3.1.1.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem a desvalorização profissional, nos...

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