Aviso n.º 1206/2021

Data de publicação19 Janeiro 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Almodôvar

Aviso n.º 1206/2021

Sumário: Alteração ao artigo 25.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Almodôvar - PDM.

Alteração do artigo 25.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Almodôvar - PDM

Início do procedimento

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar, no uso da competência que lhe advém da alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento com o disposto no artigo 56.º do mesmo diploma:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 119.º, do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Almodôvar, reunida em sessão ordinária no dia 04 de novembro de 2020, deliberou por unanimidade:

a) Dar início ao procedimento de alteração do ponto n.º 3.3. do artigo 25.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Almodôvar;

b) Estabelecer o prazo máximo de 3 meses para a respetiva elaboração;

c) Determinar, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, a dispensa da elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica, em virtude de as alterações em causa não serem suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente;

d) Promover, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do anúncio da presente deliberação no Diário da República, a participação para a formulação de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento;

e) Dar conhecimento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 83.º do RJIGT, da presente deliberação à CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e solicitar o acompanhamento;

É fundamento da presente proposta de alteração ao PDM de Almodôvar, a necessidade de incluir "...equipamentos de apoio à saúde e assistência a doentes, idosos ou outros e de serviços a eles associados, relativamente aos quais venha a ser reconhecido interesse municipal.", no regime de exceções do ponto 3.3. do artigo 25.º do regulamento.

Durante o período para recolha de sugestões, dispõem os cidadãos interessados do prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República...

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