Aviso n.º 12040/2019

Data de publicação25 Julho 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Pampilhosa da Serra

Aviso n.º 12040/2019

Sumário: Projeto de Regulamento da Área de Serviço de Autocaravanas de Pampilhosa da Serra.

Jorge Alves Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

Torna público que, conforme deliberação tomada pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra em reunião ordinária realizada em 24/06/2019, e nos termos conjugados dos artigos 12.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, é submetido a consulta pública o Projeto de Regulamento da Área de Serviço de Autocaravanas de Pampilhosa da Serra cujo teor ora se publica, durante o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente Aviso.

Durante o período de consulta pública, poderão os interessados apresentar sugestões sobre o teor do referido Projeto de Regulamento dirigidas, por escrito à Câmara Municipal, via correio normal (Rua Rangel de Lima, 3320-229 Pampilhosa da Serra) ou via correio eletrónico (municipio@cm-pampilhosadadeserra.pt).

24 de junho de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Jorge Alves Custódio.

Projeto de Regulamento da Área de Serviço de Autocaravanas de Pampilhosa da Serra

Nota Justificativa

O Município da Pampilhosa da Serra consciente da relevância que as políticas de promoção turística têm para o desenvolvimento do concelho e do interior, apostou num segmento turístico em forte expansão: o turismo itinerante, que ganha cada vez mais adeptos nacionais e estrangeiros, sobretudo na modalidade do autocaravanismo, tido como um segmento turístico caracterizado por circular todo o ano e não apenas na época estival, com reflexos importantes no comércio e restauração dos locais visitados.

No âmbito das suas competências e atribuições o Município de Pampilhosa da Serra, com o intuito de diversificar a sua oferta turística, efetuou uma candidatura ao "Programa Valorizar - Linha de Apoio à Valorização Turística do interior", promovido pelo Turismo de Portugal, da qual resultou o projeto e a infraestrutura da Área de Serviço de Autocaravanas de Pampilhosa da Serra.

Tal infraestrutura de acolhimento de autocaravanas visa evitar o estacionamento e pernoita das mesmas em zonas desadequadas, oferecendo condições apropriadas à prática do turismo itinerante, particularmente do autocaravanismo, assegurando aos seus praticantes as devidas condições de estadia, estacionamento, despejo dos depósitos das águas residuais, bem como o respetivo abastecimento de água potável.

Assim, com o presente Regulamento pretende-se estabelecer um quadro normativo que, por um lado, informe os utilizadores dos seus deveres e direitos e, por outro lado, estabeleça as condições de utilização e funcionamento daquela infraestrutura.

Ponderados os custos e benefícios que decorrem da implementação do presente Regulamento, conclui-se que os benefícios decorrentes do adequado acolhimento dos autocaravanistas que visitam o concelho de Pampilhosa da Serra são claramente superiores aos custos inerentes, atenta a importância deste segmento turístico na dinamização da economia local.

Considerando o disposto no artigo 98.º do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 4/2015, de 7/01, foi publicitado o início do procedimento e a participação procedimental, não tendo sido constituídos quaisquer interessados no procedimento.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/09, submete-se o presente Projeto de Regulamento da Área de Serviço de Autocaravanas de Pampilhosa da Serra, aprovado pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, em reunião ordinária realizada em 24/06/2019, a consulta pública para recolha de sugestões, em cumprimento do preceituado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

O presente Regulamento tem como legislação habilitante o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o disposto no artigo 29.º da Portaria n.º 1320/2008 de 17/11, nas alíneas k), m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12/09.

Artigo 2.º

Âmbito e o objeto

1 - O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis ao funcionamento e utilização da Área de Serviço de Autocaravanas de Pampilhosa da Serra, doravante designada abreviadamente por Área de Serviço.

2 - A Área de Serviço é uma infraestrutura dotada de equipamentos e estruturas próprias, que se destina ao apoio à prática de autocaravanismo, permitindo o estacionamento e a pernoita de autocaravanas por período não superior a setenta e duas horas.

3 - Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por autocaravana o veículo automóvel, com tração própria ou reboque, que dispõe de um habitáculo, equipado com camas, casa de banho e cozinha, e que é utilizado para a prática de autocaravanismo.

4 - No Concelho de Pampilhosa da Serra é proibido o estacionamento e pernoita de autocaravanas fora da Área de Serviço, salvo situações excecionais devidamente comprovadas.

5 - Consideram-se situações excecionais, para efeitos do disposto no número anterior, aquelas em que se verifique objetiva e comprovadamente a impossibilidade de utilização da Área de Serviço por motivo não imputável aos autocaravanistas, especialmente por esta:

a) Não se encontrar em funcionamento;

b) Ter lotação esgotada.

Artigo 3.º

Tabela de Preços

1 - Os montantes a pagar pela utilização da Área de Serviço são os constantes da Tabela de Preços aprovada pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.

2 - A Tabela de Preços será afixados na Área de Serviço, podendo ser revista ou atualizada pela Câmara Municipal, em obediência a critérios de natureza económica e financeira.

Artigo 4.º

Fundo de Maneio da Área de Serviço

Em consonância com o disposto nas Normas de Controlo Interno do Município de Pampilhosa...

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