Aviso n.º 11901/2017

Data de publicação06 Outubro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Aviso n.º 11901/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 6 de outubro de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Administrativa de Pessoas do Instituto Superior Politécnico do Oeste.

2 - O registo tornou-se definitivo em 15 de dezembro de 2015.

21 de setembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior Politécnico do Oeste

2 - Curso técnico superior profissional

T300 - Gestão Administrativa de Pessoas

3 - Número de registo

R/Cr 391/2015

4 - Área de educação e formação

345 - Gestão e Administração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir e planear as operações administrativas e técnicas exigidas no âmbito da gestão de pessoas.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir as obrigações legais na gestão administrativa de pessoal;

b) Supervisionar a elaboração da celebração e cessação de contratos de trabalho;

c) Gerir e supervisionar os serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho;

d) Coordenar o processamento salarial e segurança social;

e) Colaborar na elaboração do relatório da atividade social da empresa;

f) Planear, gerir e coordenar o ciclo da formação - do diagnóstico de necessidades à avaliação;

g) Planear e realizar processos de recrutamento, seleção e admissão de pessoal;

h) Gerir operações relativas à gestão de pessoal com recurso a software específico;

i) Colaborar no processo de preparação e aplicação da avaliação de desempenho;

j) Gerir o sistema de compensações e benefícios;

k) Coordenar a utilização de métodos e técnicas de negociação;

l) Coordenar a análise dos principais indicadores quantitativos de gestão de pessoal.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados do registo de processos de recrutamento;

b) Conhecimentos profundos de mapas de controlo (mapas de férias, registo de tempo de trabalho, mapas de horário, entre outros);

c) Conhecimentos especializados do relatório único;

d) Conhecimentos especializados das comunicações obrigatórias à segurança social (admissão, alteração e cessação, contratos a termo, isenção de horário de trabalho, entre outros);

e) Conhecimentos especializados dos tipos de contratos de trabalho (distinção e enumeração dos regimes Legais aplicados a cada um);

f) Conhecimentos profundos do regime geral do contrato de trabalho;

g) Conhecimentos fundamentais da celebração e cessação do contrato de trabalho (contrato de trabalho sem termo, termo, regimes especiais como o contrato de teletrabalho e a comissão de serviços, entre outros);

h) Conhecimentos especializados na participação de acidente de trabalho e doença profissional às entidades competentes (CNPCRP, ACT, entre outros);

i) Conhecimentos fundamentais de submissão de planos de prevenção e emergência à ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil;

j) Conhecimentos profundos do relatório anual de atividades dos serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST);

k) Conhecimentos fundamentais de encaminhamento de relatórios de avaliações de condições de trabalho;

l) Conhecimentos especializados no cálculo de retribuição (valor da retribuição horária, casos especiais, entre outros);

m) Conhecimentos profundos sobre a isenção de horário de trabalho, trabalho noturno, trabalho suplementar, feriados, férias, faltas, entre outros;

n) Conhecimentos especializados das obrigações da entidade empregadora;

o) Conhecimentos especializados da declaração de remunerações;

p) Conhecimentos fundamentais da informação da atividade social da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT