Aviso n.º 11355/2018

Data de publicação16 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Guimarães

Aviso n.º 11355/2018

Contratação por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por meu despacho datado de 16 de julho de 2018, precedendo autorização da Câmara Municipal por deliberação de 7 de junho de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

A - Um técnico superior, licenciado em nutrição

B - Um técnico superior, com licenciatura e título profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho

Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município e que, consultada a entidade centralizada para a constituição das reservas de recrutamento (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA),foi-nos transmitido que: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

Os municípios encontram-se dispensados de consultar o INA no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014. Por comunicação de 19 de fevereiro de 2018, a Comunidade Intermunicipal do Ave informou que não se encontra ali constituída entidade gestora da requalificação.

1 - Local de trabalho: As funções dos postos de trabalho mencionados serão exercidas no Município de Guimarães, afetos às seguintes unidades orgânicas, de acordo com a estrutura organizacional em vigor:

Posto A - Divisão de Educação

Posto B - Divisão de Recursos Humanos

2 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme Mapa de Pessoal para 2018:

Posto A - Planear e implementar medidas de educação alimentar, com vista à promoção de hábitos alimentares saudáveis em contexto escolar; acompanhar a implementação de um serviço de fornecimento de refeições em estabelecimentos de ensino e todos os aspetos relativos à alimentação em contexto escolar; orientar equipas de trabalho. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.

Posto B - Organizar, desenvolver, coordenar e controlar as atividades de prevenção e de proteção contra os riscos profissionais. Realizar outras tarefas diretamente relacionadas com a função.

3 - Posição Remuneratória: Determinada em função do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

A posição remuneratória de referência, sem prejuízo da aplicabilidade das regras definidas no referido n.º 1 do artigo 42.º para candidatos detentores de prévio vínculo de emprego público por tempo indeterminado é a 2.ª posição remuneratória, nível 15, da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o vencimento mensal de 1.201,48(euro).

4 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação a que acima se faz referência, sem prejuízo da prioridade de eventuais candidatos com vínculo por tempo indeterminado, nos termos do Despacho n.º 1545/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de fevereiro.

5 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Guimarães idênticos aos postos de trabalho previstos nestes procedimentos.

7 - Nível habilitacional exigido:

Posto A - Licenciatura em área da Nutrição

Posto B - Licenciatura e título profissional de técnico superior de segurança no trabalho

8 - Outros requisitos de admissão:

8.1 - Para o posto A - Inscrição na Ordem dos Nutricionistas, como membro efetivo.

9 - Forma, local e...

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