Aviso n.º 1121/2017

Data de publicação26 Janeiro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Campo de Ourique

Aviso n.º 1121/2017

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de Auxiliar de Educação enquadrado na carreira geral de Assistente Operacional

1 - Nos termos do artigo 33.º, 34.º, n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, 37.º e 38.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por decisão do Executivo da Junta de Freguesia de Campo de Ourique, de 2 de janeiro de 2017, se encontram aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data desta publicação no Diário da República, um procedimento concursal comum para ocupação do posto de trabalho abaixo indicado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal da Junta de Campo de Ourique, nos seguintes termos:

Ref. Única) 1 (um) trabalhador para a carreira geral de assistente operacional (Auxiliar de Educação);

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

3 - Nos termos do Despacho 2556/2014-SEAP, de 10 de julho, a Freguesia encontra-se dispensada da consulta à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) regulada na alínea c) do n.º 2 da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro e na Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, relativamente à existência de trabalhadores em requalificação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal. Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção;

5 - Descrição sumária da atividade, complementar à legalmente estabelecida para a categoria:

5.1 - (Ref. Única) - Assistente Operacional (Auxiliar de Educação):

5.1.1 - Incumbe o exercício de funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe no exercício das suas funções, designadamente:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola;

c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

d) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

e) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar;

f) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;

g) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

h) Receber e transmitir mensagens;

i) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

k) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;

l) Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

m) Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.

6 - Perfil de competências pretendido:

a) Realização e orientação para resultados;

b) Interiorização e compromisso com o serviço público;

c) Relacionamento Interpessoal;

d) Responsabilidade pessoal e na execução dos serviços;

7 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da referida lista de ordenação final, sempre que haja necessidade de ocupação das categorias e funções objeto do presente procedimento.

8 - O local de trabalho para a categoria a contratar é o seguinte:

Ref. Única) Escola Básica 1 e Jardim de Infância de Santo Condestável, integrada no Agrupamento de Escolas Manuel da Maia, sita na Rua Pereira e Sousa, n.º 60, 1350-237 Lisboa.

9 - Posição remuneratória de referência: de acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro que determina que, sem prejuízo da eliminação progressiva das restrições e da reposição das progressões na carreira a partir de 2018, durante o ano de 2017 são prorrogados os efeitos dos artigos 38.º a 42.º, 44.º a 46.º e 73.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pelo que o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, contudo, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.2 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

11 - Nível habilitacional: Escolaridade mínima obrigatória relativa à idade do candidato;

12 - Área de Recrutamento:

12.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

13 - Métodos de Seleção:

13.1 - Nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e, bem assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, adequada a situação jurídico-funcional do trabalhador e os métodos de seleção obrigatórios que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, fixam-se os seguintes métodos de seleção para o presente procedimento:

a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela...

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