Aviso n.º 11117/2017

Data de publicação25 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Murtosa

Aviso n.º 11117/2017

Procedimento concursal externo para o provimento de um posto de trabalho da carreira de fiscal municipal, categoria de fiscal municipal de 2.ª classe - Carreira não revista

1 - No cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da LGTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação favorável do órgão executivo datada de 3 de agosto de 2017 e, ainda, do meu despacho datado de 4 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal externo de ingresso para provimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª classe (Grupo de pessoal técnico-profissional) - carreira não revista, conforme mapa de pessoal do Município da Murtosa, aprovado para o ano de 2017.

2 - De acordo com o Despacho n.º 2556/2014-SEAP, transmitido a coberto da Nota n.º 5/JP/2014 elaborada pelo Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, as Autarquias Locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, dado que o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, determina que, na administração autárquica, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), compete a uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal. Consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, esta informou que não existe constituída naquela Comunidade Intermunicipal a entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA).

2.1 - Os serviços municipais não possuem qualquer registo de pedido de mobilidade para o citado posto de trabalho.

2.2 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal para o posto de trabalho em causa.

3 - Entidade realizadora: Câmara Municipal da Murtosa, Praça do Município, n.º 1, 3870-101 Murtosa.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25/06; LGTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18/12; Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30/12; Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e Lei n.º 75/2013, de 12/09.

5 - Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia que devem presidir à atividade municipal e conforme deliberação da Câmara Municipal, datada de 3 de agosto de 2017, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, sendo detentores de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.3 - Caso sejam opositores ao procedimento candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em caso de candidatos em mobilidade especial, o procedimento iniciar-se-á por estes. Só depois de esgotada a possibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa pelos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, se recorrerá à aplicação dos métodos de seleção aos restantes candidatos.

6 - Local de trabalho: Área territorial do Município da Murtosa.

7 - Caracterização do posto de trabalho: O descrito no Despacho n.º 20/94, do SEALOT, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de maio, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal aprovado, designadamente as seguintes:

Garantir o cumprimento dos regulamentos municipais e das leis que envolvam competências municipais de fiscalização;

Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, do património cultural, da natureza e do ambiente;

Elaborar os autos de notícia e autos de contraordenação por infração às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou de fiscalização pertença ao Município;

Remeter os autos ou participações contraordenacionais, elaboradas no âmbito da sua competência fiscalizadora aos serviços municipais ou entidades responsáveis pela sua instauração ou instrução;

Realizar as intimações, notificações e citações administrativas;

Informar sobre atividades insalubres, incómodas, tóxicas ou perigosas, que possam perigar a saúde pública.

Fiscalizar a ocupação da via pública e o exercício da publicidade;

Organizar e fiscalizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação ou decisão.

7.1 - As descrições de funções não prejudicam a atribuição, ao trabalhador, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

8 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT