Aviso n.º 11116/2017

Data de publicação25 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Miranda do Douro

Aviso n.º 11116/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento de assistentes técnicos e de assistentes operacionais para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo Indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação tomada na reunião de Câmara Municipal do dia 09 de junho de 2017, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupado no Mapa de Pessoal para 2017:

Divisão de Ambiente e Gestão Urbana (DAGU) - Matadouro Municipal:

Ref. A - 1 Lugar de Assistente Técnico da carreira de assistente técnico, área administrativa,

Ref. B - 6 Lugares de Assistente Operacional da carreira de assistente operacional, área de atividade de magarefe,

Ref. C - 1 Lugar de Assistente Operacional da carreira de assistente operacional, área de serviços gerais,

Ref. D - 3 Lugares de Assistente Operacional da carreira de assistente operacional, área de atividade de motorista/distribuidor de carne.

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, dado que o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, determina que, na administração autárquica, o exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), compete a uma entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) relativamente aos respetivos processos de reorganização e trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana e comunidade intermunicipal. Consultada a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes, esta informou que não existe constituída naquela Comunidade Intermunicipal a entidade gestora de requalificação nas autarquias (EGRA).

3 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Câmara Municipal para os postos de trabalho em causa.

4 - Legislação Aplicável: LTFP aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação; Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril; Decreto-Lei n.º 29/2001 de 3 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, na atual redação e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro

5 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e para os efeitos no n.º 2 do art.º 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: A descrição geral do conteúdo funcional dos postos de trabalho mencionados é a constante no anexo da LTFP (Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da referida Lei, inseridas nas respetivas unidades orgânicas, e nas respetivas áreas de recrutamento, nomeadamente:

6.1 - Refª A: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

6.1.1 - Caracterização específica dos postos de trabalho: Para além das funções gerais atribuídas aos assistentes técnicos, competirá:

Desenvolver funções técnico-administrativas de apoio aos diversos serviços da unidade orgânica em que se insere, nomeadamente: registo, redação e arquivo de expediente; elaboração de ofícios e informações; organização e tratamento dos processos em curso no respetivo serviço. Efetuar atendimento telefónico e presencial, prestando todos os esclarecimentos necessários. Identificar e utilizar as aplicações informáticas dos serviços, assegurando o correto registo e tratamento informático dos dados e/ou processos que lhe são atribuídos. Se as funções exercidas implicarem o manuseamento de valores, prestar contas sobre os mesmos à tesouraria ou a outro serviço superiormente designado. Assegurar o devido apoio executivo e administrativo ao respetivo superior hierárquico.

6.2 - Ref. B, C, D: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

6.2.1 - Caracterização específica dos postos de trabalho: Para além das funções gerais atribuídas aos assistentes operacionais, competirá:

Ref. B - 6 Lugares de Assistente Operacional, área de atividade de magarefe,

Participação no abate animais, procedendo a operações de insensibilização e sangria, efetua as operações de esfola de animais e realiza as operações de limpeza e depilação; proceder à abertura do animal, à sua evisceração e esquartejamento, utilizando utensílios e máquinas apropriados; colaborar em operações da desmancha de carcaças e de desossa e limpeza de peças de carne, utilizando técnicas e instrumentos adequados; colaborar nas cargas e descargas das matérias-primas e produtos, bem como no exercício das funções do preparador de produtos cárneos; procede à limpeza dos locais e instrumentos utilizados; proceder à supervisão e acompanhamento do processo de abate e desmancha; assegurar a correta execução do processo de produção, assim como as boas práticas...

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