Aviso n.º 11080/2016

Data de publicação07 Setembro 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Brás de Alportel

Aviso n.º 11080/2016

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal, reunida a 26 de julho de 2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho abaixo mencionados, nas condições que se indicam:

Referência A) - 8 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), para a Divisão de Educação Sociocultural e Apoio ao Desenvolvimento;

Referência B) - 3 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais), para a Divisão Técnica Municipal;

Referência C) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Vigilante de Parques e Jardins), para o Serviço de Desporto, da Divisão de Educação Sociocultural e Apoio ao Desenvolvimento.

1 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

2 - Para efeitos de cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município e, em consulta efetuada à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento foi informado, em 02 de agosto de 2016, que ainda não decorreu qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, pelo que foi declarada por aquela entidade a inexistência em reserva de recrutamento de qualquer candidato com perfil adequado.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/5/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/7/2014, «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

4 - Local de trabalho: na área do Município de São Brás de Alportel.

5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: O conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, complementado pelas seguintes funções:

Referência A) - Prestar apoio à atividade administrativa e de gestão escolar e à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens; prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; acompanhar as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionando-lhes um ambiente adequado, e controlar essas atividades; vigiar as crianças durante o repouso e na sala de aula; prestar apoio nos diferentes equipamentos escolares (cozinha, biblioteca, reprografia, portaria e outros); acompanhar as crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; assegurar a correta utilização, limpeza e conservação das instalações à sua guarda, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo; executar tarefas de arrumação, distribuição e proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos seus superiores hierárquicos.

Referência B) - Conduzir viaturas pesadas de mercadorias, viaturas pesadas destinadas à limpeza urbana ou recolha de resíduos sólidos urbanos e verdes, viaturas pesadas e tratores destinados à limpeza de fossas e desobstrução de esgotos, manobrando sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela conservação das viaturas; preencher diariamente o boletim de controlo de utilização de viaturas; assegurar a manutenção, lubrificação e limpeza dos veículos; verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas, e proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos seus superiores hierárquicos.

Referência C) - Exercer funções de vigilância e manutenção nos parques desportivos, sendo responsável pelos bens e equipamentos; zelar pela segurança dos utilizadores de menor idade; participar aos seus superiores hierárquicos, sempre que verifique qualquer ocorrência anormal, e proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos seus superiores hierárquicos.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório: Apesar do artigo 38.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, determinar que o posicionamento remuneratório se efetua por negociação, por aplicação dos limites e restrições impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, a determinação do posicionamento dos trabalhadores recrutados, para todas as referências, será a 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração base de (euro) 530,00.

7 - Nível habilitacional exigido: Para todas as referências é exigida a Escolaridade obrigatória, que consoante a idade será: - a 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro...

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