Aviso n.º 10997/2017
Data de publicação | 22 Setembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Almeirim |
Aviso n.º 10997/2017
Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho (LTFP), o Agrupamento de Escolas de Almeirim, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de sete postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril, na sequência do despacho de 31 de julho de 2017, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares
1 - Número de trabalhadores: sete.
2 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Almeirim.
3 - Função: Assistente Operacional de grau 1. Competências: vigilância e suporte às atividades escolares, limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.
4 - Horário semanal: 17h30 m semanais (3h,30m/dia).
5 - Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) 3.67(euro)/hora, acrescido de subsídio de refeição nos termos da lei geral
6 - Duração do contrato: até 15 de junho de 2018
7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até ao último dia do prazo da candidatura:
7.1 - Requisitos Gerais - Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade de 1, nos termos do artigo 34 da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
8 - Formalização de candidaturas: Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel:
a) As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrónico www.ae-almeirim.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Almeirim, na escola sede, Escola Secundária da Marquesa de Alorna.
b) As candidaturas...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO