Aviso n.º 10986/2017
Data de publicação | 22 Setembro 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior |
Aviso n.º 10986/2017
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 25 de agosto de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Acompanhamento de Crianças e Jovens da Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto do Instituto Politécnico da Maia.
11 de agosto de 2017 - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Politécnico da Maia - Escola Superior de Ciências Sociais, Educação e Desporto
2 - Curso técnico superior profissional
T079 - Acompanhamento de Crianças e Jovens
3 - Número de registo
R/Cr 363/2015
4 - Área de educação e formação
761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Orientar, apoiar e supervisionar crianças e jovens em idade escolar, trabalhando também em situação ou problema de doença, dependência, deficiência, discriminação, vulnerabilidade social ou outro tipo de perda de autonomia, assente em princípios deontológicos e conducentes à valorização da formação humana, à promoção da educação pessoal e cívica, bem como à aquisição e desenvolvimento de competências sociais.
5.2 - Atividades principais
a) Planear e levar a cabo atividades socioeducativas, recreativas e de lazer, devidamente integradas nas dinâmicas das instituições e dos contextos em que cada um exerce a sua atividade profissional;
b) Coordenar e supervisionar as atividades das crianças e jovens, acompanhando, diariamente, a situação ou problema relativo a cada uma delas;
c) Elaborar planos de intervenção educativa com vista a intervir nas dificuldades emocionais e comportamentais mais comuns em crianças e jovens, em diferentes respostas socioeducativas;
d) Gerir e supervisionar interações e relações de respeito mútuo com os membros da instituição e com as famílias, nomeadamente no âmbito dos projetos de vida e de formação das crianças e ou jovens, tendo o trabalho de equipa como um fator de enriquecimento;
e) Coordenar e assegurar as condições de higiene e segurança das crianças e jovens e a sua integração relativamente às normas e funcionamento das instituições.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
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