Aviso n.º 10935/2018

Data de publicação09 Agosto 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Velas

Aviso n.º 10935/2018

Torna-se público que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Velas, realizada em vinte e nove de junho de dois mil e dezoito, após o decurso do prazo fixado nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, sem a constituição de interessados e a apresentação de quaisquer contributos, foi aprovado, sob proposta da Câmara Municipal de vinte e cinco de maio de dois mil e dezoito, o novo Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos dos Ensinos Técnico-Profissional e Superior e de Bolsas de Mérito a Alunos dos Ensinos Básico, Secundário e Profissional (técnico e PROFIJ nível 4) do Município de Velas, o qual entrará em vigor 10 dias após a sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 21.º do mesmo Regulamento, conjugado com o artigo 140.º do referido Código.

17 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Virgílio de Sousa da Silveira.

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos dos Ensinos Técnico-Profissional e Superior e de Bolsas de Mérito a Alunos dos Ensinos Básico, Secundário e Profissional (incluindo PROFIJ nível IV).

Nota justificativa

Considerando o quadro legal de atribuições das autarquias locais, primacialmente identificado com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que aos Municípios incumbe, em geral, prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, designadamente, no que tange à educação e ao desenvolvimento, nos termos, designadamente, do previsto nas alíneas d) e m) do artigo 23.º da referida Lei;

Tendo presente que o Município de Velas, à semelhança da generalidade dos Municípios dos Açores, é, por natureza, caracterizado por uma situação socioeconómica e geográfica identificada com uma marcada ultraperificidade;

Considerando, neste contexto, que tem sido apanágio da autarquia, na prossecução das atribuições e competências municipais, intentar uma significativa atenuação dos fatores que coartam o desenvolvimento municipal, designadamente através da concretização de uma política de investimentos adequada, que não descure a dimensão do apoio social e económico que a Câmara Municipal pode vitalizar no concelho e ainda mais, num quadro atual de crise económica e financeira internacional;

Tendo presentes as dificuldades que, naquele plano, atravessam os estratos mais sensíveis e carenciados da população do concelho, nomeadamente os identificados com a população jovem e/ou estudantil, comprovadamente com poucos recursos económicos e que frequentem ou pretendam frequentar estabelecimentos do ensino superior, como tal reconhecidos pelo Ministério da Educação;

Considerando que a aposta em iniciativas municipais de apoio especialmente dirigidas àqueles estratos da população promoverá a qualidade de vida no Município;

Considerando que um relevante fator de desenvolvimento social é a educação e que, neste âmbito, a autarquia pode impulsionar iniciativas concretas de fomento cultural e educacional em prol do Município, designadamente no âmbito da Comunidade Escolar do Município, no que toca ao incentivo e apoio à aquisição de competências e estudos, elevando-se o nível cultural e a qualidade de vida no Município e promovendo-se a captação de jovens quadros no Concelho.

Foi publicado na internet, no sítio institucional do Município, em 12 de março de 2018, ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o aviso do início do procedimento do presente Regulamento, tendo sido rececionado apenas um contributo, contributo este do Grupo Municipal do Partido Socialista.

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, em matéria regulamentar impõe que o projeto de regulamento, na sua nota justificativa fundamentada, contenha a ponderação dos custos e benefícios do regulamento.

No presente regulamento essa ponderação pende seguramente para o lado dos benefícios. Efetivamente, as medidas instituídas surgem como um relevante fator de desenvolvimento social, cultural e educacional, em prol do Município, designadamente no âmbito da Comunidade Escolar do Município, apresentando-se como um estímulo à obtenção de aptidões e competências, e os custos estimados com esta alteração refletem-se na atribuição das Bolsas de Mérito.

Reputa-se de relevante interesse público municipal institucionalizar, mediante regulamento municipal, os apoios camarários possíveis, sob condições bem definidas, universais e com garantia do respeito pelo princípio da igualdade, que passam pela atribuição de incentivos de natureza pecuniária específicos, vulgo bolsas de estudo e bolsas de mérito, designadamente apontando-se ao supra referido desiderato e em concretização, concomitante, da competência municipal expressa, nomeadamente nos termos previstos na alínea v) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

De referir que apesar de se tratar da aprovação de um regulamento municipal, verifica-se, de resto manifestamente, que o presente regulamento não contempla matéria ou disposições suscetíveis de afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos; antes pelo contrário, a matéria que visa concretamente disciplinar entronca numa manifesta liberalidade do Município, que, por natureza, não é suscetível de ser ajustada com o universo potencial de interessados a que se destina...

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