Aviso n.º 108/2021

Data de publicação06 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

Aviso n.º 108/2021

Sumário: Procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de assistente técnico da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Procedimento concursal com vista à constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de assistente técnico da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) - Serviços Centrais, Ref.ª DGRSP/08/AT/2020

1 - Nos termos conjugados do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 1 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 07/12/2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público e no Diário da República, procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviço Prisionais, a afetar aos Serviços Centrais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, e adiante designada de Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DGRSP (https://dgrsp.justica.gov.pt) a partir da data da publicação no Diário da República.

3 - Legislação aplicável: ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril; Código do Procedimento Administrativo (CPA) (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

4 - O procedimento concursal visa o recrutamento por tempo indeterminado, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho:

5.1 - O exercício de funções pode ocorrer numa das unidades orgânicas dos Serviços Centrais sitas na:

Travessa Cruz do Torel, 1 - 1150-122 Lisboa;

Av. da Liberdade, 9 - 1250-214 Lisboa, em mudança para a R. Braamcamp, 90, 1250-012 Lisboa;

Av. Almirante Reis, 72 - 1170-172 Lisboa.

5.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

6 - Caracterização genérica dos postos de trabalho:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

7 - Âmbito do recrutamento:

Apenas poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, incluindo os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, bem como, candidatos não detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado que se enquadrem nas situações previstas no artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro.

8 - Requisitos gerais de admissão: os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

9 - Nível habilitacional: para o presente procedimento concursal é exigido o 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, exceto se já pertencerem à carreira de assistente técnico, caracterizando-se os postos de trabalho pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

10 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - No que se refere ao posicionamento remuneratório e nos termos do...

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