Aviso n.º 10588/2020

Data de publicação16 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Velho

Aviso n.º 10588/2020

Sumário: Concurso externo de ingresso para especialista de informática do grau 1, nível 2 (estagiário), da carreira de especialista de informática.

1 - Nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se, público que e por despacho do Presidente da Câmara, de 29/06/2020, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 23/03/2020, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2 (Estagiário), da carreira de Especialista de Informática, carreira não revista, para a Unidade Orgânica de Comunicação e Imagem, Protocolo, Modernização Administrativa e Informática.

2 - Procedimentos Prévios:

2.1 - Para os efeitos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, foi consultada à Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, na qualidade de entidade gestora da valorização profissional nas autarquias locais, verificando-se que a mesma não possui trabalhadores em situação passível de serem colocados no sistema de valorização profissional, pelo que inexistem as listas nominativas que lhe seriam inerentes.

2.2 - As necessidades de recrutamento também não podem ser satisfeitas por recurso a reservas constituídas pelo Município de Montemor-o-Velho, já que não existem reservas de recrutamento válidas para a área funcional respeitante ao presente concurso.

2.3 - No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional não tem de ser consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de entidade gestora do sistema de valorização profissional.

2.4 - Nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na atual redação, declara-se que o Município de Montemor-o-Velho, enquanto entidade subsidiária, não possui trabalhadores em situação passível de serem colocados no sistema de valorização profissional, pelo que inexistem as listas nominativas que lhe seriam inerentes.

3 - Este concurso rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho; Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril e Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março. De acordo com o quadro legal em vigor observar-se-á ainda o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as necessárias adaptações aos procedimentos concursais no âmbito das carreiras não revistas, nos termos do artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei do Orçamento de Estado, aprovado pela Lei n.º 71/2018, de 29 de dezembro.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal destina-se ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar, cessando com a ocupação do mesmo sem prejuízo do disposto na legislação aplicável em vigor a este propósito.

5 - Requisitos de Admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais de admissão: os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, e no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais de admissão: posse de licenciatura no domínio da Informática.

6 - Caraterização do Posto de Trabalho:

6.1 - Desenvolvimento de software; Formação de utilizadores; Apoio aos utilizadores das aplicações por si desenvolvidas; Participação na melhoria de aplicações informáticas já existentes no Município; Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização, definindo padrões de qualidade, organizacionais e tecnológicos, que garantam a normalização, desburocratizarão e fiabilidade dos sistemas de informação e da própria informação; Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados, estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação; Superintender nas decisões e pareceres relativos às funções e atividades da área de informática, nomeadamente, através da realização de estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática; Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados; Promover a Modernização Administrativa através da...

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