Aviso n.º 10533/2016

Data de publicação24 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Serviços Sociais da Administração Pública

Aviso n.º 10533/2016

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho da carreira geral de assistente técnico do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 12/08/2016, do Sr. Presidente dos SSAP, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira geral de Assistente Técnico, da Direção de Serviços de Apoio à Gestão, Divisão Financeira e Patrimonial, Secção de Contabilidade, previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública.

2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 265.º da LTFP foi realizado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo-se constatado que não existem trabalhadores com o perfil pretendido, a saber: pedido n.º 39617, de 05/08/2016, formulado ao INA.

3 - Local de Trabalho: Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2; 1269-096 Lisboa.

4 - Caracterização das funções inerentes ao posto de trabalho, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado:

Registo de NPD financeiros, cabimentos e compromissos dos processos de despesa, incluindo vencimentos;

Constituição e reconstituição dos fundos de maneio;

Solicitar à ESPAP o registo de todas as faturas;

Emissão de pedidos de autorização de pagamentos (PAP), emissão dos respetivos ficheiros de homebanking, ou pagamento através de cheque;

Envio de avisos de pagamento;

Emissão de faturas de comparticipações, rendas, concessão de exploração e atividades desenvolvidas no âmbito da ação social complementar; bem como os respetivos recibos;

Organização do arquivo da documentação da receita e da despesa;

Conferência dos extratos bancários, identificando todos os movimentos e cruzamento com a receita registada;

Registo de guias de reposição;

Registo de receita proveniente de subsídios reembolsáveis, e manter atualizada as contas correntes.

Identificação de dívidas existentes com interpelação dos devedores para o seu pagamento voluntário.

5 - Posicionamento Remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório faz-se nos termos do artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo de:

a) Caso os candidatos já estejam integrados na carreira de assistente técnico, nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado para 2016), e uma vez que no decurso do ano civil de 2016 estão proibidas valorizações remuneratórias, os/as trabalhadores/as recrutados/as manterão a posição remuneratória detida no lugar de origem;

b) Caso os candidatos não estejam integrados na carreira de assistente técnico, o ingresso na carreira de assistente técnico faz-se pela 1.ª posição remuneratória.

5.1 - A posição remuneratória de referência é a seguinte: 7.ª, nível remuneratório 12, a que corresponde o vencimento mensal de (euro) 1.047,00.

6 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se trabalhadores que até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas:

a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LTFP;

b) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida na modalidade de contrato;

c) Possuam o 12.º ano de escolaridade, conforme determina a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

6.1 - Requisitos preferenciais:

Conhecimentos e experiência no exercício das funções descritas no ponto 4 do presente aviso.

7 - Impedimentos de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - A candidatura é formalizada, mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica dos SSAP, www.ssap.gov.pt, na funcionalidade "Recursos Humanos" que deverá ser dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública.

8.2 - O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente (no horário das 9:00 às 17:30) ou remetidos através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para os Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de...

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