Aviso n.º 10492/2018
Data de publicação | 02 Agosto 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vendas Novas |
Aviso n.º 10492/2018
Luís Carlos Piteira Dias, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 175/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 18 de abril de 2018, e a Assembleia Municipal em 30 de abril de 2018, deliberaram aprovar uma alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Vendas Novas, a qual se publica, para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista a sua entrada em vigor no dia seguinte à presente publicação
Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Vendas Novas
Preâmbulo
A participação dos cidadãos na gestão dos destinos dos recursos públicos é uma oportunidade que se revela justa e necessária à sociedade. As Autarquias, sendo o poder político mais próximo dos cidadãos, têm em si a responsabilidade de colmatar as necessidades destes e, assim, promover o bem-estar nos municípios e garantir o desenvolvimento sustentado e solidário.
No Município de Vendas Novas não existia uma tradição de participação dos cidadãos nas escolhas orçamentais do executivo municipal. Consciente de tal necessidade, o Município de Vendas Novas implementou uma versão piloto do projeto no ano de 2014, para avaliar a participação dos vendasnovenses, tendo para o efeito colocado a votação um conjunto de projetos e inscrito o vencedor nas GOP's de 2015. Perante a avaliação muito positiva deste teste realizado em 2014, o Município procura agora, através do presente regulamento do Orçamento Participativo de Vendas Novas, melhorar e regulamentar a participação dos cidadãos para soluções que possam dar resposta às Suas necessidades, alocando para a concretização desses projetos uma determinada verba e colocando à votação democrática a seleção dos mesmos.
Este é um passo importante para que os cidadãos do Concelho de Vendas Novas tenham em si o poder de participar na gestão orçamental e de ter mais voz no rumo que o Concelho deve seguir. Como tal, aliando-se ao estímulo, à participação democrática à consciencialização dos cidadãos sobre a importância da sua intervenção, o Município de Vendas Novas implementa, através do presente regulamento, o Orçamento Participativo, chamando os Vendasnovenses a ter uma palavra a dizer e a construir o seu próprio futuro.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências atribuídas ao poder local, consubstancias no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Foi aprovado em Reunião de Câmara de 18 de abril de 2018 e na Assembleia Municipal no dia 30 de abril de 2018.
Artigo 1.º
Missão
Através do Orçamento Participativo, o Município de Vendas Novas pretende estimular a intervenção cívica e democrática dos cidadãos na gestão e afetação dos fundos municipais a projetos de utilidade pública. O propósito é promover, assim, as relações entre os cidadãos e a administração local, procurando ao mesmo tempo ir ao encontro das necessidades daqueles, evidenciadas através de uma revelação de preferências e benefícios para a sociedade.
Artigo 2.º
[...]
Artigo 3.º
[...]
Artigo 4.º
Verba e Calendarização
1 - A Câmara Municipal de Vendas Novas definirá anualmente a verba a afetar ao Orçamento Participativo, e a sua eventual...
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