Aviso n.º 10445/2020

Data de publicação14 Julho 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ponte da Barca

Aviso n.º 10445/2020

Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias do Município de Ponte da Barca.

Augusto Manuel dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do código do procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no seguimento da deliberação tomada pelo executivo, em sua reunião de 14/05/2020, que, durante o período de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias do Município de Ponte da Barca.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar o projeto atrás mencionado, que se encontra disponível na divisão de administração, gestão financeira e contratação pública, deste município, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por convenientes.

Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias do Município de Ponte da Barca

Nota Justificativa

O regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, atribuiu aos municípios, além do mais, a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.

Na senda do citado normativo legal, as freguesias são, igualmente, acometidas atribuições e competências em domínios bastante diversificados e têm uma especial relação de proximidade com a população que lhes confere uma posição privilegiada nessa incumbência.

Destarte, as freguesias são consideradas elementos importantes da organização administrativa do Estado, dada a sua imediação com os cidadãos e o profundo conhecimento das realidades e dinâmicas do seu quotidiano, desempenhando um papel decisivo na prossecução dos interesses próprios das respetivas populações.

A Câmara Municipal de Ponte da Barca tem vindo a apoiar financeiramente todas as Juntas de Freguesia, para que estas possam cumprir os objetivos a que se propuseram alcançar, visto que nem sempre dispõem de meios suficientes para o desenvolvimento das atividades imprescindíveis ao cumprimento de tal missão.

Assim, considera-se de toda a justiça e superior interesse para a população do município, que as Juntas de Freguesia sejam apoiadas na realização das competências que lhes são atribuídas por lei, segundo as regras da transparência, igualdade, imparcialidade, justiça, proporcionalidade e prossecução do interesse público.

Isto posto, é nuclear para o interesse público que o Município de Ponte da Barca apoie e coopere com as Juntas de Freguesia, através da concessão de apoios materiais da forma mais criteriosa, transparente e equitativa possível, dado a escassez de recursos disponíveis.

Pelas razões aduzidas supra revela-se necessário um instrumento onde se estabeleçam as regras de forma simples, clara e transparente, visando uma adequada articulação dos apoios a atribuir às juntas de freguesia com vista a que não se obste à promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações.

Concomitantemente, nos termos da alínea j) do n.º 1 do Artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à Assembleia Municipal deliberar sobre formas de apoio às Freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações.

Nesse sentido e para que a atribuição desses apoios, através da cedência de materiais e equipamentos por parte da Câmara Municipal, possa ser apreendida da forma mais imediata e acessível por parte de todas as Juntas de Freguesia, se reúne num único corpo regulamentar os termos e condições que aquelas devem observar.

Com vista a dar cumprimento a tal desiderato foi elaborado o presente Regulamento Municipal sobre as formas de apoio às Freguesias do Município de Ponte da Barca.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, da alínea g) e j) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o seguinte Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias e Uniões de Freguesias, que se regerá pelo clausulado no articulado seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com o preceituado nas alíneas g) e j) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Princípios

Os pedidos de apoio são apreciados com respeito pelos princípios da igualdade, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da justiça e da prossecução do...

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