Aviso n.º 10336/2016

Data de publicação19 Agosto 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Odivelas

Aviso n.º 10336/2016

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Junta de Freguesia de Odivelas, na sua reunião de 11 de abril de 2016, se encontra aberto, ao abrigo do artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2016, na categoria e carreira de Assistente Técnico.

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º, da referida Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Odivelas para Assistente Técnico no âmbito funcional que ora se publicita.

1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA, junto de entidade intermunicipal».

2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo estes declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

3 - Constituição do júri:

Presidente: Nuno Filipe André Gaudêncio, Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas

1.º Vogal efetivo: Ana Sofia Carrilho Guerra, Assistente Técnico; que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Alexandra Cristina do Rosário Almeida Dias Trigo, Assistente Técnico;

1.º Vogal suplente: Lúcia Maria Ferreira Albuquerque, Assistente Técnico;

2.º Vogal suplente: Marta Joana Cardoso Canhoto, Assistente Técnico.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços - funções com grau de complexidade funcional 2 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).

4.2 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, ou seja de dezoito meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final.

6 - Habilitação académica: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

6.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.

7 - Local de trabalho: Sede da Junta de Freguesia de Odivelas, sita na Alameda do Poder Local, 4, Odivelas.

8 - Remuneração: nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com as limitações impostas pelo artigo...

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