Aviso n.º 10333/2020

Data de publicação13 Julho 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Agronomia

Aviso n.º 10333/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) júnior ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e legislação complementar - Ref.ª ISA n.º 1/UIDP04129/LEAF/2020.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) júnior ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar

Ref.ª ISA n.º 1/UIDP04129/LEAF/2020

Sob proposta do Conselho Científico, em reunião de 27 de maio de 2020, e após aprovação pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia, por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho n.º Despacho n.º 5018/2020, de 27 de abril, foi deliberado proceder à abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de Investigador Júnior, para o exercício de atividades de investigação científica nas áreas científicas de i) Engenharia Alimentar e ii) Química em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com vista à execução de tarefas no âmbito das atividades dos grupos G1 - Resources Management & Landscape Architecture e G3 - Food and Feed, do Centro de Investigação em Agronomia, Alimentos, Ambiente e Paisagem (LEAF) no âmbito do Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023 com a referência UIDP/04129/2020, aprovado e financiado pelo Orçamento de Estado, através da FCT, I. P.

1 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril;

c) Regulamento n.º 999/2016, de 31 de outubro - Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais.

2 - Nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente do júri: Isabel Maria Nunes de Sousa, Coordenadora do LEAF e Professora Associada com Agregação do ISA;

Vogais:

Anabela Raymundo (Coordenação do Grupo 3 do LEAF), Professora Auxiliar com Agregação do ISA;

David Fangueiro (Coordenação do Grupo 1 do LEAF), Professor Auxiliar do ISA;

Suplente: Luís Filipe Sanches Goulão.

4 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017, Lisboa.

5 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março de 2020, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.134,73 Euros.

6 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de 6 anos, salvo se:

a) O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo(a) doutorado(a), realizada nos termos do regulamento em vigor na Escola contratante, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;

b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289.º da LTFP;

c) O empregador público, ou o(a) trabalhador(a), comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente aviso.

7 - Ao concurso podem ser opositores candidatos(as) nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja as áreas científicas de: i) Engenharia Alimentar e ii) Química ou área científica afim, bem como aqueles(as) a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria n.º 227/2017, de 25 de julho, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei n.º 283/83, de 21 de Juzznho, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos...

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