Aviso n.º 10298/2017

Data de publicação06 Setembro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Mealhada

Aviso n.º 10298/2017

Avisam-se todos os interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal de Mealhada deliberou, na sua reunião de 17 de julho de 2017, aprovar e sujeitar a consulta pública, o Projeto de Regulamento de Apoio à Natalidade e ao Desenvolvimento Económico Local (que se publicita em anexo a este aviso).

Os interessados devem dirigir, por escrito, as suas sugestões, à Câmara Municipal de Mealhada, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Leal Marqueiro.

ANEXO

Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Natalidade e ao Desenvolvimento Económico Local

Nota justificativa

Atendendo que se verifica desde há alguns anos atrás no Município da Mealhada um decréscimo da população em geral e de nascimentos em particular, a Câmara entendeu criar um incentivo financeiro à natalidade, com repercussão na atividade económica local dando assim uma resposta conjugada a dois problemas que se começam a sentir com acuidade acrescida, desde o último censo populacional, e que estudos recentes nomeadamente da Carta Educativa e Carta Social nos levam a crer que há a necessidade de intervenção do Município nesta área da intervenção social e da Promoção do Desenvolvimento Económico Local.

Assim, ao abrigo das atribuições municipais no domínio da ação social e promoção do desenvolvimento, previstas nas alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no exercício do poder regulamentar atribuído às autarquias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no âmbito das competências cometidas à Câmara e Assembleia Municipal, no que respeita à elaboração e proposta de aprovação e aprovação final de regulamentos com eficácia externa, consagradas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da citada lei, compete à Câmara Municipal a aprovação do presente projeto de Regulamento, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Na ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, a que faz referência o citado artigo 99.º, chegou-se à conclusão que os benefícios alcançados com a concessão dos apoios suplantam os respetivos custos...

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