Aviso n.º 10263/2017
Data de publicação | 05 Setembro 2017 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | União das Freguesias de Moimenta de Maceira Dão e Lobelhe do Mato |
Aviso n.º 10263/2017
Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Junta de Freguesia, realizada a 02 de agosto de 2017, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento do seguinte posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta freguesia:
1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de cantoneiro de limpeza.
1 - Legislação aplicável: ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20/06, Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, e Código do Procedimento Administrativo.
2 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local do acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26/02, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria. Nos termos do estabelecido na Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, foi consultada a Comunidade Intermunicipal Visão Dão Lafões que informou ainda não se encontrar constituída qualquer bolsa ou reserva de recrutamento.
3 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Executar trabalhos de varredura e limpezas de ruas, bermas e valetas, remoção de lixos e equiparados, conservação/reparação de caminhos e pavimentos e construção de muros.
3.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
4 - Local de trabalho - as funções serão exercidas na área da União das Freguesias de Moimenta de Maceira Dão e Lobelhe do Mato.
5 - Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.
6 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
6.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril. E nos termos do Decreto-Lei n.º 254-A/2015 de 31 de dezembro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é:
1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Assistente Operacional - 557,00 (quinhentos e cinquenta e sete euros)
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.
7.3 - Para cumprimento no estabelecido no n.º 3 do artigo...
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